AO GERENTE DO BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA MARACAÍ
(1397-8)
Reclamação
protocolada na agência em 11 de março de 2013.
A ASSOCIAÇÃO DE
DEFESA DO PATRIMONIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE
MARACAÍ-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, com
sede na Rua Cel. Azarias Ribeiro, nº 936-A, Caixa Postal 457, na cidade e
Município de Maracaí, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu
Presidente infra-assinado, Vicentônio Regis do Nascimento Silva, vem por meio
deste expor e ao fim requerer:
DOS FATOS
A ADPCIM, supra descrita, recebeu, na tarde
desta segunda-feira, 11 de março, reclamação de um de seus associados
relacionada ao atendimento do Banco do Brasil, agência 1397-8, localizada na
cidade de Maracaí.
O associado da entidade – idoso, de acordo com
o art.1º, lei 10.741/2003 – permaneceu cerca de 40 minutos na fila da
mencionada agência a fim de efetuar depósitos. Apenas um caixa executava o
atendimento. Embora convidado a passar na frente dos demais clientes, o
associado da ADPCIM sentiu-se constrangido uma vez que, entre os atendidos, era
o único idoso.
Ressalte-se que, mais ou menos 50 (cinquenta)
dias atrás*,
o associado da ADPCIM inquiriu a gerência do banco acima especificado a
respeito da máquina de senhas quebrada e inoperante que, à entrada, informava o
número de atendimento, o dia e o horário em que o cliente adentrava o prédio.
De acordo com as informações que lhe foram transmitidas na época, o conserto do
equipamento já havia sido solicitado. Entretanto, na data de hoje, o
equipamento ainda não estava disponível reiterando transtornos à coletividade,
confrontando não apenas o Estatuto do Idoso, já mencionado, mas igualmente o
Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.
Considerando a legitimidade da ADPCIM nas
causas consumeristas que envolvam seus associados e, em geral, à coletividade
maracaiense, alicerçada no Estatuto do Idoso, no Código de Defesa do Consumidor
e na Constituição Federal, tentando – num primeiro momento, antes de promover
eventuais ações judicias na defesa de interesses e direitos individuais
homogêneos, difusos e coletivos – ajustar a qualidade da prestação de serviço
bancário oferecido em nossa cidade, vem por meio deste REQUERER:
1 – Informação de quando a máquina de senhas –
fornecendo horário e data de chegada do cliente para atendimento – voltará a
funcionar;
2 – Informação do motivo pelo qual, nesta data,
apenas um caixa atendia indistintamente idosos e clientes de outras idades;
3 – Informação de quais medidas, diante dos
problemas enumerados, serão tomadas para sanar os transtornos causados
incluindo-se, entre estes, a demora na fila de atendimento.
Maracaí, 11 de março
de 2013.
VICENTÔNIO
REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE
*Durante o protocolo, a
gerente da agência informou ao presidente da ADPCIM que a máquina de senhas
estava desativada por problemas técnicos há, pelo menos, três meses. Qualquer
cliente – tendo conta ou não no Banco do Brasil – pode procurar a ADPCIM com a
finalidade de reclamar e, em caso configurado, receber orientações a respeito
de indenização
por danos morais por espera na fila de banco.
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