segunda-feira, 11 de março de 2013

ADPCIM COBRA MELHORIAS NO ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL EM MARACAÍ


AO GERENTE DO BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA MARACAÍ (1397-8)

 

Reclamação protocolada na agência em 11 de março de 2013.

 

 

 

 

A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, com sede na Rua Cel. Azarias Ribeiro, nº 936-A, Caixa Postal 457, na cidade e Município de Maracaí, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente infra-assinado, Vicentônio Regis do Nascimento Silva, vem por meio deste expor e ao fim requerer:

 

DOS FATOS

A ADPCIM, supra descrita, recebeu, na tarde desta segunda-feira, 11 de março, reclamação de um de seus associados relacionada ao atendimento do Banco do Brasil, agência 1397-8, localizada na cidade de Maracaí.

O associado da entidade – idoso, de acordo com o art.1º, lei 10.741/2003 – permaneceu cerca de 40 minutos na fila da mencionada agência a fim de efetuar depósitos. Apenas um caixa executava o atendimento. Embora convidado a passar na frente dos demais clientes, o associado da ADPCIM sentiu-se constrangido uma vez que, entre os atendidos, era o único idoso.

Ressalte-se que, mais ou menos 50 (cinquenta) dias atrás*, o associado da ADPCIM inquiriu a gerência do banco acima especificado a respeito da máquina de senhas quebrada e inoperante que, à entrada, informava o número de atendimento, o dia e o horário em que o cliente adentrava o prédio. De acordo com as informações que lhe foram transmitidas na época, o conserto do equipamento já havia sido solicitado. Entretanto, na data de hoje, o equipamento ainda não estava disponível reiterando transtornos à coletividade, confrontando não apenas o Estatuto do Idoso, já mencionado, mas igualmente o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.

Considerando a legitimidade da ADPCIM nas causas consumeristas que envolvam seus associados e, em geral, à coletividade maracaiense, alicerçada no Estatuto do Idoso, no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, tentando – num primeiro momento, antes de promover eventuais ações judicias na defesa de interesses e direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos – ajustar a qualidade da prestação de serviço bancário oferecido em nossa cidade, vem por meio deste REQUERER:

1 – Informação de quando a máquina de senhas – fornecendo horário e data de chegada do cliente para atendimento – voltará a funcionar;

 

2 – Informação do motivo pelo qual, nesta data, apenas um caixa atendia indistintamente idosos e clientes de outras idades;

 

3 – Informação de quais medidas, diante dos problemas enumerados, serão tomadas para sanar os transtornos causados incluindo-se, entre estes, a demora na fila de atendimento.

 

Maracaí, 11 de março de 2013.

 

 

VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA

PRESIDENTE

 

*Durante o protocolo, a gerente da agência informou ao presidente da ADPCIM que a máquina de senhas estava desativada por problemas técnicos há, pelo menos, três meses. Qualquer cliente – tendo conta ou não no Banco do Brasil – pode procurar a ADPCIM com a finalidade de reclamar e, em caso configurado, receber orientações a respeito de indenização por danos morais por espera na fila de banco.

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