quinta-feira, 27 de outubro de 2011

ADPCIM SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE CONSELHOS MUNICIPAIS

À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

PROTOCOLADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2011.



                  A ADPCIM – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente infra-assinado, vem com acato e respeito à presença de Vossa Excelência com fulcro na Constituição Federal de 1988 em seu artigos 5º, incisos XXXIII e XXXIV alínea “b”, ainda na Lei Orgânica do Município de MARACAÍ-SP e demais Leis correlatas, sempre observando os prazos determinados para apresentação de certidões emitidas pelo Poder Público, solicitar de Vossa Excelência a relação atualizada dos atuais membros dos Conselhos da Educação, Saúde, Assistência e Promoção Social, Merenda Escolar, Criança e Adolescente e outros eventualmente criados e em funcionamento no município de Maracaí-SP, especificando suas funções desde o ano de 2009 até a presente data.
                  Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração.

NESTES TERMOS,
P.E.DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 25 de Outubro de 2011.

VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

NOTIFICAÇÃO AO BANCO SANTANDER - AGÊNCIA DE MARACAÍ

AO GERENTE DA AGÊNCIA DO BANCO SANTANDER S/A - MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

PROTOCOLADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2011.





                  A ADPCIM – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente infra-assinado, vem com acato e respeito à presença de Vossa Senhoria com fulcro na Lei Municipal nº. 1.518/2007 de 13 de Abril de 2007, solicitar de Vossa Senhoria o cumprimento com a máxima urgência, os exatos termos da Lei acima aludida, sob pena de ser comunicado o PROCON – AGÊNCIA DE ASSIS-SP, para as providências cabíveis,  representação perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, bem como comunicação à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, para elaboração do Auto de Infração e conseqüente aplicação das multas pelo descumprimento da Lei e ofensa aos Direitos dos Cidadãos do Município de Maracaí-SP.
                  Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração.


NESTES TERMOS,
P.E.DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 25 de Outubro de 2011.



VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE




C/Cópia:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ-SP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO AO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA DE MARACAÍ

AO GERENTE DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A - MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

PROTOCOLADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2011.




                  A ADPCIM – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente infra-assinado, vem com acato e respeito à presença de Vossa Senhoria com fulcro na Lei Municipal nº. 1.518/2007 de 13 de Abril de 2007, solicitar de Vossa Senhoria o cumprimento com a máxima urgência, os exatos termos da Lei acima aludida, sob pena de ser comunicado o PROCON – AGÊNCIA DE ASSIS-SP, para as providências cabíveis,  representação perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, bem como comunicação à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, para elaboração do Auto de Infração e conseqüente aplicação das multas pelo descumprimento da Lei e ofensa aos Direitos dos Cidadãos do Município de Maracaí-SP.
                  Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração.


NESTES TERMOS,
P.E.DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 25 de Outubro de 2011.



VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE



C/Cópia:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ-SP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO AO BANCO BRADESCO - AGÊNCIA DE MARACAÍ

AO GERENTE DA AGÊNCIA DO BANCO BRADESCO S/A - MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

PROTOCOLADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2011.





                  A ADPCIM – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente infra-assinado, vem com acato e respeito à presença de Vossa Senhoria com fulcro na Lei Municipal nº. 1.518/2007 de 13 de Abril de 2007, solicitar de Vossa Senhoria o cumprimento com a máxima urgência, os exatos termos da Lei acima aludida, sob pena de ser comunicado o PROCON – AGÊNCIA DE ASSIS-SP, para as providências cabíveis,  representação perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, bem como comunicação à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, para elaboração do Auto de Infração e conseqüente aplicação das multas pelo descumprimento da Lei e ofensa aos Direitos dos Cidadãos do Município de Maracaí-SP.
                  Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração.


NESTES TERMOS,
P.E.DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 25 de Outubro de 2011.



VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE



C/Cópia:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ-SP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO