À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.
A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representado por seu Presidente infra-assinado, vem com fulcro no artigo 106 da LOM – Lei Orgânica do Município de MARACAÍ-SP, bem como na Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade Fiscal), requerer do Departamento de Licitações e Contratos do Município de MARACAÍ-SP, para ressalva de direitos públicos e eventual Ação Civil Pública, se o caso, os documentos que abaixo seguem relacionados:
Considerando que a Avenida José Carlos Meyer que dá acesso ao Bairro Jardim Santa Olga encontra-se em péssimas condições de trafegabilidade e manutenção (buracos), bem como as imediações e a própria ciclovia/pista de pedestres que liga a cidade de MARACAÍ-SP ao Bairro acima aludido apresenta sinais claros e evidentes de que os trabalhos ali desenvolvidos pela Empresa vencedora da licitação e responsável pela execução das obras não apresentou os resultados esperados pela Comunidade local, bem como ainda são contrárias e evidentes as boas práticas construtivas, bastando uma análise superficial do local para se comprovar tal assertiva;
Considerando ainda que o valor investido para construção foi de alto custo e vulto e ainda foi objeto de convênios com outros Órgãos da Administração Pública, requeremos:
a) Informar no prazo fixado pela LOM – Lei Orgânica do Município de MARACAÍ-SP, qual foi a Empresa vencedora do certame licitatório para construção da ciclovia e pista de pedestres, seu CNPJ e seu respectivo endereço;
b) Informar se o valor contratado já foi integralmente pago a contratada;
c) Cópia do Edital de Licitação da respectiva obra,
d) Cópia do Edital de publicação, data e valor cobrado pelos “centímetros publicados”, bem como as respectivas cópias das publicações.
e) Certidão sobre se a Empresa atendia à época da licitação, “Ipsis litteris”, as recomendações contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como na modalidade de licitação que se enquadrou no momento da contratação;
f) Informar se a prestação de contas já foi realizada e apresentar cópias da mesma, discriminando valores de mão de obra, aquisição de materiais, empresas fornecedoras e seus respectivos CNPJ’s;
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 20 de janeiro de 2011.
VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE
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