À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.
A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representado por seu Presidente infra-assinado, vem com fulcro na Lei 8.666/93(Lei de Licitações) e suas alterações, em seus artigos 3º e § 3º, Artigo 4º, Artigo 7º e § 8º, Artigo 15 e § 6º, Artigo 16, Artigo 41 e § 1º, Artigo 101, 102, 113 e § 1º e especificamente no Capítulo II – Da Licitação – Seção I – Das modalidades, Limites e Dispensa, ancorado em seu artigo 20 e todos seus parágrafos e incisos, bem como na Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade Fiscal), requerer do Departamento de Licitações e Contratos do Município de MARACAÍ-SP, para ressalva de direitos públicos e eventual Ação Civil Pública, se o caso, os documentos que abaixo seguem relacionados:
Considerando ser a modalidade definida para o certame a “Tomada de Preços”, haja vista o valor publicado pelo jornal Novo Comarca, edição nº 107, datada de 15-01-2011, em sua página 01, com a matéria sob o título “Lar dos Velhos: Uma conquista da administração no Governo do Estado”, bem como placa alusiva instalada no local da futura obra, requeremos:
a) Quais as Empresas, CNPJ e seus respectivos endereços que participaram do certame licitatório,
b) Qual a Empresa vencedora do certame, seu CNPJ e endereço,
c) Cópia do Edital de Licitação da respectiva obra,
d) Cópia do Edital de publicação, data e valor cobrado pelos “centímetros publicados”, bem como as respectivas cópias das publicações.
e) Certidão sobre se a Empresa atende “ipsis Literis” as recomendações contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 20 de janeiro de 2011.
VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE
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