quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.


PROTOCOLADO EM 3 DE FEVEREIRO DE 2011.


A ADPCIM - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÕNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, vem com fulcro na Lei nº. 10.741 de Outubro de 2003, que dispõe sobre o ESTATUTO DO IDOSO e dá outras providências, requerer que o Município de MARACAÍ-SP, através da Secretaria de Assistência Social do Município, efetue com a urgência que o caso requer Estudo Social na residência do munícipe Sr. A. G., (mais conhecido como A. P.) brasileiro, solteiro, Aposentado, nascido em 18-05-1929 (82 anos), residente e domiciliado na Rua A. F. P. , nº. XXX - portador da cédula de identidade RG nº. 29.xxx.xxx-8 e do CPF/MF nº. 099.xxx.xxx-xx, haja vista trata-se de pessoa idosa, carente, apresentando um grave quadro de dificuldade de locomoção e outras doenças próprias da idade, cadastrando-o e prestando-lhe toda a assistência necessária para restabelecer sua dignidade e conseqüente atendimento em todos os serviços sociais de atendimento à pessoa humana disponíveis no município, conforme determina a Lei acima aludida.
Ressaltamos que o caso em análise é grave e urgente, demandando uma ação rápida do Poder Público para se evitar a degradação humana e o agravamento do estado de saúde do Sr. A. G.


NESTES TERMOS,
PEDIMOS DEFERIMENTO,
MARACAÍ-SP, 31 de janeiro de 2011.


VICENTONIO REGIS NASCIMENTO SILVA
Presidente


JOSÉ ALBERTO THOMAZINHO
Vice-Presidente


DIEGO LUCAS COSTA MACHADO
Diretor de Comunicação


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: o nome, o alcunha, o endereço, os números dos documentos e outras informações pessoais constam integralmente do ofício protocolado à Prefeitura Municipal de Maracaí/SP, mas tais dados foram omitidos para preservar a intimidade, a honra, a moral e evitar constrangimentos à pessoa para quem os benefícios de manutenção da dignidade humana foram requeridos.

AO PROVEDOR DO HOSPITAL BENEFICENTE DE MARACAÍ-SP.

AO PROVEDOR DO HOSPITAL BENEFICENTE DE MARACAÍ-SP.


PROTOCOLADO EM 25 DE JANEIRO DE 2011.




A ADPCIM - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, vem com fulcro na Portaria 1.820 de 13 de Agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da Saúde, baseado no inciso II do Parágrafo único do Artigo 87 da CF/88 e ainda seus Artigos 6º e 196, bem como ainda considerando a Lei 8080 de 19 de Setembro de 1980 e demais Leis correlatas, para garantia dos direitos dos usuários e prevenir responsabilidades, Requerer desta digna Provedoria do Hospital Beneficente de Maracaí-SP, que seja afixada em local visível e de fácil acesso, cópia legível da aludida Portaria 1.820 de 13 de Agosto de 2009, publicada pelo Diário Oficial da União em 14 de Agosto de 2009 para ciência de todos os usuários do SUS e desta conceituada e indispensável Casa da Saúde.


NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO,
MARACAÍ-SP, 24 de janeiro de 2011.


VICENTÔNIO R. DO N. SILVA                                    DIEGO L. C. MACHADO
          PRESIDENTE                                               DIRETOR DE COMUNICAÇÃO