quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

AO PROVEDOR DO HOSPITAL BENEFICENTE DE MARACAÍ-SP.

AO PROVEDOR DO HOSPITAL BENEFICENTE DE MARACAÍ-SP.


PROTOCOLADO EM 25 DE JANEIRO DE 2011.




A ADPCIM - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, vem com fulcro na Portaria 1.820 de 13 de Agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da Saúde, baseado no inciso II do Parágrafo único do Artigo 87 da CF/88 e ainda seus Artigos 6º e 196, bem como ainda considerando a Lei 8080 de 19 de Setembro de 1980 e demais Leis correlatas, para garantia dos direitos dos usuários e prevenir responsabilidades, Requerer desta digna Provedoria do Hospital Beneficente de Maracaí-SP, que seja afixada em local visível e de fácil acesso, cópia legível da aludida Portaria 1.820 de 13 de Agosto de 2009, publicada pelo Diário Oficial da União em 14 de Agosto de 2009 para ciência de todos os usuários do SUS e desta conceituada e indispensável Casa da Saúde.


NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO,
MARACAÍ-SP, 24 de janeiro de 2011.


VICENTÔNIO R. DO N. SILVA                                    DIEGO L. C. MACHADO
          PRESIDENTE                                               DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

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