quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.


PROTOCOLADO EM 3 DE FEVEREIRO DE 2011.


A ADPCIM - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÕNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, vem com fulcro na Lei nº. 10.741 de Outubro de 2003, que dispõe sobre o ESTATUTO DO IDOSO e dá outras providências, requerer que o Município de MARACAÍ-SP, através da Secretaria de Assistência Social do Município, efetue com a urgência que o caso requer Estudo Social na residência do munícipe Sr. A. G., (mais conhecido como A. P.) brasileiro, solteiro, Aposentado, nascido em 18-05-1929 (82 anos), residente e domiciliado na Rua A. F. P. , nº. XXX - portador da cédula de identidade RG nº. 29.xxx.xxx-8 e do CPF/MF nº. 099.xxx.xxx-xx, haja vista trata-se de pessoa idosa, carente, apresentando um grave quadro de dificuldade de locomoção e outras doenças próprias da idade, cadastrando-o e prestando-lhe toda a assistência necessária para restabelecer sua dignidade e conseqüente atendimento em todos os serviços sociais de atendimento à pessoa humana disponíveis no município, conforme determina a Lei acima aludida.
Ressaltamos que o caso em análise é grave e urgente, demandando uma ação rápida do Poder Público para se evitar a degradação humana e o agravamento do estado de saúde do Sr. A. G.


NESTES TERMOS,
PEDIMOS DEFERIMENTO,
MARACAÍ-SP, 31 de janeiro de 2011.


VICENTONIO REGIS NASCIMENTO SILVA
Presidente


JOSÉ ALBERTO THOMAZINHO
Vice-Presidente


DIEGO LUCAS COSTA MACHADO
Diretor de Comunicação


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: o nome, o alcunha, o endereço, os números dos documentos e outras informações pessoais constam integralmente do ofício protocolado à Prefeitura Municipal de Maracaí/SP, mas tais dados foram omitidos para preservar a intimidade, a honra, a moral e evitar constrangimentos à pessoa para quem os benefícios de manutenção da dignidade humana foram requeridos.

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