AO GERENTE DA AGÊNCIA DO BANCO SANTANDER S/A - MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.
PROTOCOLADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2011.
A ADPCIM – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente infra-assinado, vem com acato e respeito à presença de Vossa Senhoria com fulcro na Lei Municipal nº. 1.518/2007 de 13 de Abril de 2007, solicitar de Vossa Senhoria o cumprimento com a máxima urgência, os exatos termos da Lei acima aludida, sob pena de ser comunicado o PROCON – AGÊNCIA DE ASSIS-SP, para as providências cabíveis, representação perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, bem como comunicação à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, para elaboração do Auto de Infração e conseqüente aplicação das multas pelo descumprimento da Lei e ofensa aos Direitos dos Cidadãos do Município de Maracaí-SP.
Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração.
NESTES TERMOS,
P.E.DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 25 de Outubro de 2011.
VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE
C/Cópia:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ-SP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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