CONCURSO DE CRÔNICAS
LAURA FERREIRA DO
NASCIMENTO
Crônica:
“gênero literário muito praticado no Brasil, consistindo num pequeno artigo
sobre qualquer assunto, em tom coloquial, procurando estabelecer com o leitor
uma intimidade afetuosa que o leva a se identificar à matéria exposta”. (CANDIDO, Antônio. Iniciação à Literatura Brasileira. Rio de Janeiro: Ouro Sobre Azul,
2007, p. 110-111)
Crônica:
“um gênero literário, de prosa, ao qual menos importa o assunto, em geral
efêmero, do que as qualidades de estilo; menos o fato em si do que o pretexto
ou a sugestão que pode oferecer ao escritor para divagações borboleantes e
intemporais; menos o material histórico do que a variedade, a finura e a
argúcia na apreciação, a graça na análise dos fatos miúdos e sem importância,
ou na crítica buliçosa de pessoas”. (COUTINHO,
Afrânio. Notas de teoria literária.
Petrópolis: Vozes, 2008, p. 104)
Crônica:
“A crônica é na essência uma forma de arte, arte da palavra, a que se liga
forte dose de lirismo. É um gênero altamente pessoal, uma reação individual,
íntima, ante o espetáculo da vida, as coisas, os seres”. (COUTINHO, Afrânio. Notas de
teoria literária. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 106)
Crônica:
“E, afinal, o que é a crônica? Trata-se do vôo livre da palavra, tão solta
quanto na poesia, capaz de elevar o pensamento até os mais distantes confins,
estabelecer os laços com a realidade ou se perder nas brumas da ficção,
engajar-se às questões políticas ou se alienar nos domínios do amor,
aprofundar-se na busca da verdade ou flutuar pelos imensos campos da dúvida. Ligada
pelo cordão umbilical aos fatos do dia ou à época que se atravessa, ao momento
histórico ou à situação eventual de uma comunidade, de um país, ao retrato de
um instante qualquer na vida humana, filha do deus Khrónos (o tempo) por
excelência, e por isso mesmo com a sua durabilidade abreviada pela
transitoriedade intrínseca, a crônica pode subir tão alto a ponto de se tornar
exemplar ou inalcançável. E, portanto, se eternizar”. (GALVANI, Walter. Crônica – o
vôo da palavra. Porto Alegre: Mediação, 2009, p. 18)
Art. 1º - Promovido pela Associação de Cultura e
Turismo de Maracaí (ACULTIM) e pela Associação de Defesa e Proteção do
Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP (ADPCIM), o CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO
NASCIMENTO tem por objetivo estimular a produção literária, incentivar a
cultura e promover a conscientização.
Art. 2º - Poderão participar do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO
NASCIMENTO textos em língua portuguesa.
Art. 3º - O texto ficcional apresentado individualmente
deverá ser inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.
Art. 4º - Não serão aceitas nem obras póstumas nem
assinadas por grupos.
Art. 5º - É vedada a participação de parentes –
filhos, enteados, sobrinhos, primos, cônjuges (civil ou religiosamente casados
ou em União Estável), irmãos, cunhados, pais, mães, padrastos, madrastas e avós
– dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO.
Art. 6º - Cada concorrente poderá participar com
APENAS UMA CRÔNICA, sendo vedada a co-autoria.
Art. 7º - O concorrente escreverá sua crônica
sobre o tema NEPOTISMO.
Art. 8º - As crônicas não poderão exceder 1 (uma)
página. Os autores devem utilizar fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5
entre as linhas e todas as margens medindo 2,5 cm (dois centímetros e meio).
Parágrafo primeiro – O desrespeito às regras
estabelecidas neste regulamento implica na desclassificação do concorrente.
Parágrafo segundo – Os interessados podem
solicitar à Comissão Organizadora o modelo de crônica na formatação indicada
devendo, para tal finalidade, requerer o documento em Word pelo endereço
eletrônico concursosdecronicas@yahoo.com.br
Art. 9º - As inscrições estarão abertas de 1 (um)
de fevereiro a 28 (vinte e oito) de junho de 2012.
Parágrafo único – As correspondências postadas
antes ou depois do prazo de início e término do Concurso de Crônicas serão recusadas
servindo, para averiguação de datas, o carimbo da postagem dos Correios.
Art. 10 – Os trabalhos devem ser enviados pelos
Correios em carta simples, registrada ou via Sedex para: CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - Caixa Postal 457 –
Maracaí/SP. CEP: 19840-000.
Parágrafo Primeiro – Os textos postados até 28 de
junho de 2012, para tanto valendo o carimbo dos Correios, serão aceitos se
chegarem impreterivelmente até 6 de julho de 2012. Os textos que chegarem após
6 de julho de 2012 serão automaticamente desconsiderados e imediatamente
descartados.
Parágrafo Segundo – As entidades promotoras do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO
NASCIMENTO não se responsabilizam pelas correspondências que não chegarem
ao destino.
Art. 11 – Os textos, em 5 (cinco) vias, deverão
conter o título (centralizado). O pseudônimo do concorrente deverá estar
alinhado abaixo, à direita, logo após o título.
Art. 12 – Junto com esse material deve ser
encaminhado um envelope menor, lacrado, identificado externamente apenas com o
título do trabalho e o pseudônimo do concorrente. O envelope menor deverá conter
o título e o pseudônimo do trabalho, o nome do autor, endereço completo,
telefones, endereços eletrônicos (e-mails), números do RG e do CPF e curriculum
de, no máximo, 1000 (mil) caracteres.
Parágrafo Primeiro – Os candidatos maiores de 18
(dezoito) anos devem enviar fotocópias do CPF e do RG, número de conta corrente
ou conta poupança em banco de abrangência nacional para que, eventualmente
classificados, recebam o prêmio em dinheiro.
Parágrafo Segundo – Os candidatos menores de 18
(dezoito) anos devem enviar fotocópia do RG e, na ausência deste, da certidão
de nascimento. Se classificados, deverão enviar fotocópias do RG e do CPF do
responsável, acompanhadas de autorização de recebimento dos valores e dos dados
bancários (número de agência e de conta corrente ou conta poupança em banco de
abrangência nacional).
Art. 13 – O julgamento será feito por uma Comissão
composta de intelectuais de comprovado conhecimento literário.
Parágrafo Único – Os nomes e as biografias dos
membros da Comissão Julgadora estarão disponíveis em inícios de setembro.
Art. 14 – A avaliação dos textos será realizada
considerando a originalidade, a criatividade, a qualidade técnica e o respeito
às especificações do art. 7º, art.8º e art. 11.
Art. 15 – As decisões da Comissão Organizadora e
da Comissão Julgadora são irrecorríveis.
Art. 16 – Serão selecionados 5 (cinco) textos.
Art. 17 – Os resultados serão divulgados em 22 de
setembro de 2012, no mural da Associação de Cultura e Turismo de Maracaí
(ACULTIM) e da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos
Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM); na página da internet do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO
– www.concursosdecronicas.blogspot.com
e nos programas da UMAC – União Maracaiense de Associações Comunitárias – na
rádio comunitária de Maracaí (SP).
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora enviará
aos meios de comunicação os resultados do CONCURSO
DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizando, no
entanto, pelo compromisso de divulgação nos mencionados meios de comunicação.
Art. 18 – Cinco concorrentes serão classificados e
premiados da seguinte forma:
PRIMEIRO
LUGAR
R$ 1.000,00
(mil reais)
Certificado
Livros
SEGUNDO
LUGAR
R$ 300,00 (trezentos reais)
Certificado
Livros
TERCEIRO
LUGAR
R$ 100,00 (cem reais)
Certificado
Livros
QUARTO
LUGAR
Certificado
Livros
QUINTO
LUGAR
Certificado
Livros
Art. 19 – Após o término do concurso, os textos
recebidos não serão devolvidos.
Art. 20 – A participação no CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO implica a
aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
Art. 21 – Os casos omissos neste regulamento serão,
de maneira irrecorrível, resolvidos pela Comissão Organizadora.
IMPORTANTE:
O
CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO NÃO RECEBE NENHUM RECURSO
PÚBLICO! NÃO TEM LIGAÇÕES NEM ACEITA NENHUMA ESPÉCIE DE BENEFÍCIOS OU APOIOS
NEM DA PREFEITURA DE MARACAÍ (SP) NEM DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARACAÍ (SP).
COMISSÃO ORGANIZADORA
Adriana
Jesuíno Francisco
Ana
Carla Oliveira Regis da Silva
Roberto
Agapito
Vicentônio
Regis do Nascimento Silva – Presidente
COMISSÃO JULGADORA
Os
nomes dos membros da Comissão Julgadora serão divulgados em inícios de setembro
de 2012.
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Paraguaçu
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(18)
3361-5830
APOIO
OESTE
NOTÍCIAS
Jornal
Oeste Notícias – Presidente Prudente (SP)
UMAC
União
Maracaiense de Associações Comunitárias
REALIZAÇÃO
ACULTIM
Associação
de Cultura e Turismo de Maracaí
ADPCIM
Associação
de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de
Maracaí/SP
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