sexta-feira, 27 de maio de 2011

RÁDIO COMUNITÁRIA KARISMA FM - DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS

À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

PROTOCOLADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ (SP) EM 23 DE MAIO DE 2011 – PROTOCOLO Nº 171


A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representado por seu Presidente infra-assinado, vem por meio deste expor e ao final requerer:

DOS FATOS

Em 3 de setembro de 2010, conforme documentação anexada, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Eduardo Bittencourt Carvalho ordenou à Prefeitura Municipal de Maracaí, prefeita Elizabete de Carvalho Fetter, que levasse aos autos do processo TC – 001106-004-08 a guia de “recolhimento relativa às despesas não comprovadas pela Associação” Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM que, em 2007, tinha Walter Reynaldo como responsável.

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ainda ordenou à prefeita que explicasse “as medidas adotadas em razão do não cumprimento dos objetivos propostos e demais falhas apontadas no parecer conclusivo”.

A Associação Monsenhor Marcílio Genoni – mantenedora da rádio comunitária Karisma FM – tendo Walter Reynaldo como responsável pela gestão do dinheiro público, conforme se depreende claramente no documento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foi obrigada pelo mesmo Tribunal de Contas a devolver R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) aos cofres públicos cabendo à Prefeitura de Maracaí dar esclarecimentos sobre o numerário no prazo de trinta dias.

Considerando que o caput do art. 37 da Constituição Federal consagra os Princípios da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência da Administração Pública, fornecendo diretrizes que se aplicam no esclarecimento do destino e dos resultados obtidos com o manuseio do dinheiro público, devendo qualquer interessado cobrar informações sobre seu paradeiro;

Considerando que a Cartilha “Olho vivo no dinheiro público”, elaborada e distribuída pela Controladoria Geral da União ressalta que qualquer interessado pode e deve solicitar informações do destino do dinheiro público aos vereadores, secretários municipais e prefeitos municipais;

Considerando que o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) pertence ao povo de Maracaí e que, segundo informações claras do documento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sua aplicação não atingiu os objetivos propostos e apresentou falhas no relatório;

Considerando enfim a fiel observância da lei por parte da Prefeitura Municipal de Maracaí vem, por meio deste, requerer:

1 – Que seja informado se a Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, sendo Walter Reynaldo apontado no parecer do Tribunal de Contas como responsável pela gestão do dinheiro, já devolveu a quantia de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais);

2 - Que seja informado, uma vez devolvido o valor, como a Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, sendo Walter Reynaldo apontado no parecer do Tribunal de Contas como responsável pela gestão do dinheiro, devolveu o dinheiro (em espécie ou em cheque);

3 - Que seja informado pela Prefeitura de Maracaí quais foram as medidas adotadas, segundo ordem do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, pela falta de “cumprimento dos objetivos propostos” da Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, sendo Walter Reynaldo apontado no parecer do Tribunal de Contas como responsável pela gestão do dinheiro;

4 - Que seja informado pela prefeitura de Maracaí quais foram as “demais falhas apontadas no parecer conclusivo” contra a Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, sendo Walter Reynaldo apontado no parecer do Tribunal de Contas como responsável pela gestão do dinheiro;

5 – Que seja fornecida pela Prefeitura de Maracaí fotocópia do documento de quitação dos R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), valor que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo obrigou a Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, sendo Walter Reynaldo apontado no parecer do Tribunal de Contas como responsável pela gestão do dinheiro, a devolver aos cofres públicos;

6 – Que seja informado se, mesmo depois dos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, ou Walter Reynaldo, diretamente ou por meio de entidades ou organizações não-governamentais das quais se ache em cargo de diretoria, continuaram ou continuam recebendo verbas, transferências ou dinheiros públicos.

NESTES TERMOS,

PEDE DEFERIMENTO.

MARACAÍ-SP, 20 de maio de 2011.



VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE

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