sábado, 11 de junho de 2011

COMUNICADO AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DE MARACAÍ E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ

 PROTOCOLADO EM 8 DE JUNHO DE 2011.


A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representado por seu Presidente infra-assinado, vem por meio deste expor e ao final requerer:

DOS FATOS

Em 17 de maio do corrente, a ADPCIM formalizou, na Prefeitura Municipal de Maracaí, o requerimento protocolado sob nº 164/11, cujo conteúdo solicitava informações a respeito da merenda escolar preparada pela Prefeitura e distribuída nas escolas municipais de Maracaí.
Decorrido o prazo de quinze dias, as respostas às perguntas formuladas não chegaram forçando a entidade a reiterar, em novo requerimento, a obediência ao prazo legal, ressaltando que, em caso de protelação, as medidas legais cabíveis seriam adotadas.
A merenda escolar interessa não apenas à Prefeitura Municipal de Maracaí, mas também à sociedade, representada pela ADPCIM e pelos integrantes do Conselho Municipal de Educação, que têm grande poder de exigir explicações no manuseio e na aplicação dos dinheiros públicos, além da fiscalização dos serviços públicos, buscando sempre a excelência e respeitando aos Princípios Constitucionais da Eficiência e da Moralidade na Administração Pública.
Encaminham-se fotocópias dos requerimentos enviados à Prefeita de Maracaí – tanto o que solicita as informações sobre a merenda escolar quanto o que reitera o pedido de obediência ao prazo de resposta – para que, na qualidade de Secretário Municipal de Educação, tome ciência dos fatos ocorridos e, na condição de Presidente do Conselho Municipal de Educação, representando a sociedade, informe o mais rapidamente possível a todos os conselheiros municipais o incidente ocorrido, sob pena de que a sociedade, simbolizada pela composição heterogênea e paritária no conselho, tenha seus direitos ignorados e sua participação na fiscalização dos serviços públicos educacionais cerceada.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 3 de junho de 2011.



VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE

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