terça-feira, 12 de junho de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITA DE MARACAÍ (SP)


Desde sua fundação, em junho de 2010, a ADPCIM (Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí) encontrou sérias dificuldades na obtenção de documentos envolvendo aplicação de recursos públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Maracaí tendo, em todas as negativas, recorrido ao Poder Judiciário que, por sua vez, concedeu resposta positiva a TODOS OS MANDADOS DE SEGURANÇA impetrados pela entidade.

As negativas reiteradas em fornecer documentos públicos, que envolviam dinheiro público, despertaram a curiosidade da ADPCIM que, analisando-os detalhadamente, constatou irregularidades denunciadas tanto ao Ministério Público quanto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Nos últimos meses do ano passado, a prefeita de Maracaí, um de seus secretários e um empresário tiveram os bens bloqueados, a pedido do Ministério Público, na Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa praticados pelo trio.

No início da tarde desta segunda-feira, 11 de junho de 2012, recebemos a visita da imprensa televisionada que, profissional, imparcial e bem preparada, descobriu o ajuizamento de mais uma Ação Civil Pública contra a prefeita e uma cooperativa que, juntas, segundo informações fornecidas pelo apresentador do tele-jornal, terão de devolver cerca de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) aos cofres públicos. (A reportagem pode ser assistida clicando aqui: http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/tem-noticias-2edicao/videos/t/edicoes/v/mp-aponta-contratacao-irregular-de-professores-em-maracai-sp/1988072/)

Apesar das explicações do vice-prefeito de Maracaí a respeito da contratação da cooperativa educacional e das supostas economias geradas aos cofres do município, a Constituição Federal proclama que os servidores públicos devem integrar os quadros da Administração Pública por meio de CONCURSO PÚBLICO.

A justificativa de inviabilidade de concurso público é inconsistente, considerando que, promovida a representação, o Ministério Público do Estado de São Paulo encontrou elementos suficientes da ilegalidade, reconhecida imediatamente pela liminar do Poder Judiciário.

Desde o início de sua gestão, a prefeita de Maracaí criou a Secretaria de Planejamento. Se à Secretaria de Planejamento compete “planejar” (que, segundo o dicionário Aurélio, significa traçar, projetar, elaborar plano, programar), por que a prefeitura não planejou concurso público para contratação de pessoal?

O desdobramento das investigações em Ação Civil Pública é apenas UMA das inúmeras averiguações que resultarão na eventual devolução de mais dinheiro aos cofres públicos. A LEI DE INFORMAÇÃO – lei 12.527/11, idealizada e promulgada pela presidente Dilma Rousseff (PT), facilitará e sustentará as próximas ações.

A Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público foi prontamente aceita pela Justiça por reunir provas da ILEGALIDADE da contração feita pela prefeitura de Maracaí. Portanto, ou se está dentro da lei, ou se está fora da lei. É uma questão de escolha.

Por fim, a ADPCIM está aberta às críticas, sugestões e comentários de todo cidadão, inclusive dos que, direta ou indiretamente, ocupam cargos comissionadas ou de confiança na Prefeitura ou dos que eventualmente estão envolvidos com consultorias, empresas ou pessoas mergulhadas em relações ilegais, anti-democráticas e pouco republicanas.



A DIRETORIA.

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