segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

KARISMA FM - EDITAL DE CONVOCAÇÃO


JOSÉ ALBERTO THOMAZINHO, ERASMO DIAS PAIXÃO, MARIA EMÍLIA MONTEIRO, PAULO EDUARDO DA SILVA, ROBERTO AGAPITO E VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA, integrantes da Comissão Provisória/Eleitoral das atividades de reorganização legal da Associação Monsenhor Marcílio Genonni, mantenedora da Rádio Comunitária Karisma FM, com base no art. 37 e art. 129, II da Constituição Federal; art. 66 do Código Civil Brasileiro; item 7.2.1.1, alíneas “b”, “c”, “d”, Norma Complementar 01/2004 – Serviço de Radiodifusão Comunitária; Lei 9612/98 (lei de radiodifusão comunitária); nos artigos 12, 24, 25, 47, 50, 67 do Estatuto da Associação Monsenhor Marcílio Genonni de Maracaí; art. 124 da lei 6404/76 e na notificação das ilegalidades ao ex-presidente da Associação Monsenhor Marcílio Genonni, Marciano Alves Ribeiro, realizada em 8 de janeiro de 2013, nas dependências do SASSOM, CONVOCAM todos os interessados – pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos – a se filiarem na Associação Monsenhor Marcílio Genonni com a finalidade de, assim desejando, votarem e serem votadas nas eleições da Diretoria Executiva, conforme disposição contida neste edital, publicado três vezes em jornal de circulação na cidade de Maracaí. Os interessados obedecerão às seguintes regras:

1 – Preenchimento de ficha própria cujo modelo pode ser obtido gratuitamente na sede da UMAC – União Maracaiense de Associações Comunitárias, localizada na rua Coronel Azarias Ribeiro – nº 936 – A – Maracaí/SP, de segunda-feira a quinta-feira, das 9h às 10h30, das 14h às 15h30, das 19h30 às 20h30, compreendendo o período 18 de fevereiro de 2013 a 28 de fevereiro de 2013;

2 – Além do período formal de inscrição descrito no item anterior, os interessados – pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos – poderão também entregar suas fichas de inscrição também nos dias 16 e 17 de fevereiro (sábado e domingo), 23 e 24 de fevereiro (sábado e domingo), das 9h às 10h30, das 14h às 15h30, das 19h30 às 20h30;

3 – No ato de entrega da ficha de inscrição, a pessoa física, maior de 18 anos, civil e criminalmente capaz, deverá apresentar documento com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identificação de entidades oficiais de classe, Carteira Funcional ou Carteira de Trabalho). O representante da pessoa jurídica assinará a inscrição sem maiores óbices, responsabilizando-se criminalmente em função de eventual falsidade ideológica, comprometendo-se a, no dia da eleição do Conselho Comunitário, realizada pela nova Diretoria Executiva eleita e empossada, apresentar a ata da pessoa jurídica sem fins lucrativos que representa;

4 – No dia 4 de março de 2013, no blog da ADPCIM (Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí) – www.adpcim.blogspot.com – será divulgada lista contendo os nomes das pessoas físicas aptas a votar e serem votadas;

5 – As chapas concorrentes à Diretoria Executiva da Associação Monsenhor Marcílio Genonni (compostas de presidente, vice-presidente, primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro, primeiro secretário, segundo secretário e três membros do conselho fiscal) deverão, utilizando formulário próprio, em papel A4, digitado em duas vias em fonte tamanho 12, contendo a assinatura do candidato a presidente, ser inscritas na sede da UMAC, nos dias 8, 9, 10, 11, 12 e 13 de março de 2013, das 9h às 10h30, das 14h às 15h30, das 19h30 às 20h30;

6 – Apenas as pessoas físicas inscritas anteriormente, cujos nomes constem da lista dos aptos (item 4), poderão votar e serem votadas;

7 – A eleição acontecerá na Sede do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Maracaí, localizado na rua 9 de Julho, nº 261, na cidade de Maracaí/SP, no sábado, dia 30 de março de 2013, das 10h às 12h, das 13h30 às 16h, das 19h30 às 20h30. Ao término da votação, a Comissão Provisória/Eleitoral procederá à apuração, empossando a nova Diretoria a qual caberá, de imediato, promover a eleição do Conselho Comunitário.

Maracaí (SP), 21 de janeiro de 2013.

José Alberto Thomazinho

Presidente – Comissão Provisória/Eleitoral

CAMÕES, EDUCAÇÃO & CONVERSA FIADA: CADÊ O DINHEIRO DA EDUCAÇÃO, BETE & HEBER?


Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,

Muda-se o ser, muda-se a confiança;

Todo o Mundo é composto de mudança,

Tomando sempre novas qualidades.

Camões

 

 

Se um terço dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais lessem Camões antes de assumirem as prefeituras e suas respectivas funções, certamente teríamos gestões mais eficientes e menos prejudiciais. A equipe da ex-prefeita de Maracaí Elizabete de Carvalho deveria ter lido o poeta já que, na prática, conforme podemos observar, os milhares de reais gastos em bolsas de estudos de pós-graduação em gestão pública (Finanças? Contabilidade? Administração?) tiveram finalidade questionável. Qualquer criança de dez anos sabe que o prefeito deve entregar a prefeitura ao sucessor sem dívidas. Por que a equipe da ex-prefeita, boa parte dela cursou pós-graduação com dinheiro da prefeitura, não fez sua parte?

 

 

Em outubro do ano passado, a população elegeu prefeito, vice-prefeito e nove vereadores. Seguindo Camões, mudaram-se os tempos, mudaram-se as vontades e os eleitores mudaram o modo de confiar. Descobriram que a gestão Bete & Heber deixava muito a desejar e, sem alarde, considerando que “todo o mundo é composto de mudanças”, escolheram líderes com “novas qualidades”. Qualidades são habilidades. Já falamos de concurso público, de saúde e de hospital. Hoje, perguntamos: quais foram as “novas qualidades”, as habilidades que faltaram à gestão Bete & Heber para que tivéssemos educação razoável?

 

 

O principal problema na secretaria de educação foi o de todo o governo de Bete & Heber: transparência. Os leitores provavelmente não devem lembrar, mas alguns anos atrás José Aparecido dos Santos, popular Zeca – combatente e comprometido presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracaí – questionou o então secretário Heber a respeito do dinheiro destinado à compra de uniformes escolares. Depois de muita confusão e pouco esclarecimento, compareceu à delegacia de polícia a fim de responder ao questionamento do então secretário Heber. Zeca queria apenas saber – também na qualidade de conselheiro municipal de educação – quanto se gastara de uniforme. A atitude de Zeca foi corajosa. Em nenhum momento se intimidou.

 

 

Se, naquela época, o então secretário Heber tivesse respondido aos questionamentos e esclarecido imediatamente as dúvidas de Zeca, provavelmente a prefeitura de Maracaí não teria, nos dias de hoje, dezenas de dívidas. A secretaria de educação deixou fornecedores a verem navios. Quando assume o compromisso de vender à prefeitura, o comerciante precisa receber, no prazo combinado, o pagamento de suas mercadorias.

 

 

O pagamento da prefeitura pelas mercadorias é o dinheiro que o comerciante usará para pagar seus funcionários (que, diferentemente dos funcionários do hospital, do SASSOM e do asilo, receberam pontualmente seus décimos terceiros salários), as contas de energia elétrica, de água, de telefone, os impostos municipais, estaduais e federais, os serviços de terceiros (encanador, eletricista, pintor, pedreiro, contador) etc. Sem o pagamento da prefeitura, os comerciantes despencam no abismo. Desconheço se as empresas que fecharam contratos com a prefeitura de Maracaí em 2012 – contratos destinados aos assuntos da secretaria de educação – rolaram despenhadeiro abaixo, mas certamente tiveram – e continuarão tendo – grandes dores de cabeça.

 

 

Se considerarmos apostilas, uniformes e transporte universitário “gratuito”, a educação, pelo menos em 2012, transformou-se num problema contábil. Dos uniformes escolares adquiridos apareceram cobradores exigindo do atual prefeito o pagamento de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Mas, se os uniformes foram comprados na gestão Bete & Heber, por que a dupla não pagou os R$ 50.000,00? Como tinha pouco dinheiro no ano passado, a prefeitura pagou a única coisa importante: o salário da ex-prefeita.

 

 

Como se não bastasse essa surpresa, apostilas da editora Positivo, também compradas em 2012, não foram pagas. Total da conta? R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) contabilizados e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) não contabilizados. “Contabilizado” significa que a dívida a ser paga consta da lista da prefeitura. “Não contabilizado” quer dizer que não consta da lista de dívidas. Portanto, o que está “contabilizado”, mesmo sem necessidade, será pago. Já o que “não está contabilizado” não será pago. Muito simples: como 2 e 2 são 64.

 

 

Outra conta “não contabilizada” – e, consequentemente, que não poderá ser paga – são os mais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) do transporte universitário para Marília dos meses de outubro, novembro e dezembro. Se o dinheiro “não está contabilizado”, a prefeitura não pode pagar. Se o prefeito Eduardo Correa Sotana pagar contas “não contabilizadas”, responderá judicialmente pelo desrespeito à lei através de Ação Civil Pública. Ação Civil Pública é algo que a ex-prefeita de Maracaí Elizabete de Carvalho conhece bem: ela responde a algumas na Justiça.

 

 

Você, esclarecido leitor, pode perguntar o que os donos das empresas de transporte universitário e os da editora das apostilas farão para receber os cerca de R$ 120.000,00 “não contabilizados” que certamente lhes causarão prejuízos. Resposta simples: se as contas “não estão contabilizadas”, basta procurar a ex-prefeita e o ex-secretário de educação (responsável pelos assuntos da pasta) e cobrar-lhes explicações e, se possível, os valores. Qualquer contador pode informar que, da prefeitura, não levarão um centavo.

 

 

Camões estava certo: mudam-se os tempos e, graças à perspicácia dos eleitores, Maracaí atualmente possui uma gestão que transfere, como diria o poeta português, “novas qualidades” ao uso do dinheiro público. Daqui para frente, Maracaí deixa de lado a “conversa fiada” para entrar numa nova era. E, por falar em nova era, que tal começarmos analisando os gastos do projeto “Esporte Social”, cuja prestação de contas foi solicitada pelo conselheiro Zeca?

 

***

 

Se tivesse distribuído livros de Camões aos membros de sua equipe em vez de lhes conceder bolsas para cursos de pós-graduação em gestão pública, a ex-prefeita Elizabete de Carvalho teria matado dois coelhos com uma só cajadada: economizaria dinheiro (os livros do português custariam, no máximo, oitocentos reais para toda a equipe) e ensinaria que, antes de contabilidade ou economia, é preciso aprender poesia que, diga-se de passagem, ensina a administrar bem gastando pouco. Nunca é tarde para aprender! Nas palavras de Camões: “Todo o mundo é composto de mudança,/tomando sempre novas qualidades”.

 

 

 

Vicentônio Regis do Nascimento Silva (www.adpcim.blogspot.com) é presidente da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM).

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE MARACAÍ: PARA QUAL PÚBLICO?


Desde que a Constituição Federal deu seus primeiros passos quase vinte e cinco anos atrás, os princípios da Moralidade e da Impessoalidade passaram a constar dos concursos públicos e das matérias de Direito Público nas faculdades de Administração, Contabilidade, Economia, Serviço Social e, obviamente, Direito. Moralidade e Impessoalidade são dois princípios indispensáveis, por exemplo, na seleção de quem receberá bolsas do governo ou de quem frequentará os bancos das mais prestigiadas universidades do país, na escolha dos agricultores comprometidos na reconstrução do meio-ambiente ou na recusa de produtos oriundos do trabalho escravo infantil, na escolha de quem precisa de cestas básicas ou de recursos emergenciais depois que as chuvas levaram sua casa e seus móveis.


Impessoalidade e Moralidade são duas obrigações que a Administração Pública deve seguir a fim de evitar que pessoas sejam favorecidas em determinadas situações como, mais um exemplo, nos milhares de concursos públicos realizados anualmente nas três esferas de governo – municipais, estaduais e federal, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista e nos três poderes que dirigem a República – Judiciário, Legislativo e Executivo.


Quando os concursos públicos descumprem um desses princípios – ou os dois ao mesmo tempo – a lei é ferida e, consequentemente, o Ministério Público – através de denúncias da sociedade civil organizada ou por iniciativa própria – age para restabelecer a legalidade e a ordem. Foi o que aconteceu recentemente na cidade de Maracaí: o concurso público realizado durante a gestão de Bete & Heber aprovou parentes, conhecidos e correligionários da dupla cuja líder pagou apenas seu salário enquanto dezenas de funcionários do Hospital, do SASSOM e do asilo ficaram em apuros no fim do ano.


A ADPCIM (Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí) denunciou as irregularidades verificadas já na contratação da empresa. Dispensada da licitação, tanto a empresa quanto a ex-prefeita Elizabete de Carvalho respondem à Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.


A ilegalidade: a empresa do concurso precisava ter sido contratada por meio de licitação, mas não foi. Onde estaria a imoralidade? A imoralidade residiria na aprovação de parentes, amigos e correligionários de Bete & Heber. Claramente parentes, amigos e correligionários de Bete & Heber podem – e devem – prestar concursos públicos: é um direito constitucionalmente assegurado aos brasileiros natos e naturalizados que preencham determinados requisitos. Mas não é curioso que muita gente – parentes, amigos e correligionários – tenha sido aprovada em concurso público promovido por empresa contratada sem licitação durante a gestão da dupla?


Depois que o Ministério Público obteve liminar anulando o concurso público, os beneficiados pelo mesmo concurso entraram com Agravo no Tribunal de Justiça de São Paulo que temporariamente permitiu o retorno ao trabalho. Observe que o Tribunal de Justiça permitiu o retorno “temporário”. Temporário não significa definitivo.


O Tribunal de Justiça já tinha mantido situações semelhantes, constitucionalmente derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal. Exemplo? Alguns funcionários do Tribunal de Contas do Município de São Paulo recebiam muito além do teto permitido pela lei: enquanto a lei determinava que o salário deveria ser de, no máximo, R$ 25.000,00 por mês (referentes ao salário do prefeito), muitos servidores recebiam entre R$ 50.000,00 e R$ 60.000,00. O Tribunal de Justiça permitiu que esses funcionários continuassem ganhando essa montanha de dinheiro, mas o Supremo Tribunal Federal (leia-se Joaquim Barbosa) deu a canetada e acabou com a farra.


A Justiça demora a acontecer, mas ninguém escapa quando chega a hora. É o caso – mais um exemplo – de Rancharia, estampado na primeira página do “Oeste Notícias” (Presidente Prudente – SP) de 17 de janeiro – “STF manda demitir 21 funcionários concursados há 17 anos” – cujo trecho transcrevemos: “Por determinação do STF, a prefeitura de Rancharia demitiu 21 servidores, em 3 de janeiro, por vício no concurso que lhes deu posse, 17 anos atrás. Não cabe recurso da decisão. Os trabalhadores, de diversos setores, teriam sido surpreendidos pela notícia no primeiro dia útil do ano”.


Como vemos – seja pela situação irregular dos funcionários do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, seja pela dos servidores municipais de Rancharia – o Tribunal de Justiça de São Paulo pode até garantir temporariamente o prolongamento de situações que prejudicam o interesse público, mas, no fim do jogo, o Supremo Tribunal Federal acabará com a festa.


Sem dúvida o concurso público realizado pela gestão da dupla Bete & Heber por meio de empresa contratada sem licitação existiu. Mas, fica a pergunta: o concurso serviu para atender ou beneficiar qual “público”?


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Na próxima semana, que tal falarmos de Educação?



Vicentônio Regis do Nascimento Silva (www.adpcim.blogspot.com) é presidente da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM).


*Publicado originalmente em O Regional (Tarumã – SP) de 2 de fevereiro de 2013.