quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CONSELHEIRO PEDE ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Depois de tomar conhecimento de denúncia de um pai sobre a omissão do Secretário Municipal de Educação na solução de problemas relacionados ao transporte escolar, o Conselheiro José Aparecido dos Santos, que já tinha sido intimidado em reunião do conselho por cobrar transporte de qualidade e solicitar prestação de contas dos recursos públicos aplicados pela pasta, requereu formalmente a abertura de Sindicância para apurar a responsabilidade de omissão do ora Secretário Municipal de Educação denunciada à imprensa regional.







AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ/SP



PROTOCOLADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2011.











José Aparecido dos Santos, integrante do Conselho Municipal de Educação de Maracaí, Estado de São Paulo, recebendo notificações nos endereços de costume para os quais são enviadas as convocações das reuniões do mencionado conselho, vem por meio deste requerer a abertura de Sindicância pelo Conselho Municipal de Educação a fim de averiguar a denúncia estampada na capa do Jornal Cidade 10, edição de 2 de dezembro do corrente, em que Jair Pires do Prado reclama do descaso do transporte escolar de suas filhas, estudantes de ensino fundamental. Requer a convocação do motorista e da empresa responsável pelo transporte para apresentarem suas justificativas assim como o delineamento de provável responsabilização ou omissão do Secretário Municipal de Educação a quem, conforme consta da matéria, o pai das alunas recorrera diversas vezes sem obter sucesso na resolução do caso. Exemplar do Jornal Cidade 10 segue anexado.

Maracaí, 12 de dezembro de 2011.





José Aparecido dos Santos

Conselheiro Municipal de Educação

CONSELHEIRO DE EDUCAÇÃO PEDE SOCORRO À ADPCIM


Depois das fracassadas tentativas de intimidação, o Conselheiro Municipal de Educação José Aparecido dos Santos, popular Zeca, pediu ajuda à ADPCIM (Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí) para fiscalizar os recursos públicos aplicados pela Secretaria Municipal de Educação assim como para investigar o caso de um pai que acusou de negligência o ora Secretário Municipal de Educação Heber Ricardo da Silva.

Abaixo, o requerimento solicitando prestação de contas, abertura da Sindicância para investigar o Secretário Municipal de Educação e a ajuda da ADPCIM:









AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ/SP



PROTOCOLADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2011.











José Aparecido dos Santos, integrante do Conselho Municipal de Educação de Maracaí, Estado de São Paulo, recebendo notificações nos endereços de costume para os quais são enviadas as convocações das reuniões do mencionado conselho, vem por meio deste expor e, ao fim, requerer:





DOS FATOS





Em 17 de novembro do corrente, o requerente recebeu convocação para reunião do Conselho Municipal de Educação a fim de tratar de assuntos pertinentes ao mencionado órgão colegiado quando, na ocasião, ouvindo atentamente a manifestação de seu presidente, Heber Ricado da Silva, que também ocupa concomitantemente o cargo de Secretário Municipal de Educação, foi informado de que seria processado em decorrência de matéria publicada no jornal CIDADE 10 que, atendo-se estritamente aos fatos questionados em seu requerimento nº 001/2011, compartilhou a informação de que tomara conhecimento por meio da imprensa escrita e de programas radiofônicos de propaganda que, em tese, a Secretaria de Educação aplicara cerca de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na aquisição de uniformes escolares.

Protocolou o mencionado requerimento em 26 de setembro, tendo sido recebido pelo Secretário Municipal de Educação. O requerimento, em nenhum momento acusa secretários ou prefeitura de uso de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na aquisição de uniformes escolares, mas solicita informações sobre a veridicidade do valor.

Naquele mesmo dia 26 de setembro, protocolou o requerimento nº 002/2011 em que solicitava informações a respeito de um veículo, usado para transporte de estudantes, supostamente flagrado pela polícia trafegando irregularmente.

Grande estranheza causa a iniciativa do Secretário Municipal de Educação de, em plena reunião, protagonizar uma espécie de tentativa de intimidação ao desenvolvimento das atividades de conselheiro de Educação cuja finalidade precípua consiste na fiscalização dos atos da Secretaria de Educação. Essa é, segundo a cartilha “Olho Vivo no Dinheiro Público”, distribuída gratuitamente pela Controladoria Geral da União, a função de todo e qualquer conselheiro.

Causa ainda mais estranheza a constatação de que os papéis de Secretário de Educação e de Presidente do Conselho Municipal de Educação estão em grande confusão. O Secretário de Educação defende os interesses do governo a que está vinculado e a quem se subordina. Logo, seus atos em prol da população são respaldados e, principalmente, autorizados pelo Chefe do Executivo.

Já o Presidente do Conselho Municipal de Educação atinge outra função: sua existência decorre justamente da necessidade de defender os interesses do povo na fiscalização dos investimentos públicos. O Presidente do Conselho – assim como os conselheiros – não é (ou não deveria ser) subordinado nem desempenha suas funções vinculando-se ou obedecendo aos desejos do Chefe do Executivo.

A grande confusão entre o papel do Secretário de Educação (que defende os interesses de governo) e o do Presidente do Conselho Municipal de Educação (que deveria atender às denúncias do povo) decorre, no primeiro momento, da celeridade de ações: para responder os dois requerimentos protocolados em 26 de setembro (solicitando informações a respeito dos investimentos em uniforme escolar e averiguação do transporte escolar supostamente trafegando de maneira irregular) o presidente do Conselho de Educação, passados mais de 70 (setenta) dias, ainda NÃO respondeu aos pedidos de esclarecimentos, alegando supostos obstáculos jurídicos, mas o Secretário de Educação, não apresentou nenhuma demora, nenhum impedimento jurídico para anunciar processo judicial cujo objetivo, segundo algumas pessoas consultadas, aproxima-se mais de uma tentativa de intimidação ou embaraço à atividade de fiscalização e denúncia do que da onírica necessidade de reparação de erros inexistentes.

Para defender os interesses do povo, o Presidente do Conselho Municipal de Educação Heber Ricardo da Silva, passados mais de 70 (setenta) dias, não esclarece os destinos do dinheiro público, mas para anunciar processo judicial contra o conselheiro, protegendo os interesses do governo, o Secretário Municipal de Educação não encontra nenhum empecilho? O Presidente do Conselho Municipal de Educação é lento, precisa de autorização do jurídico, não consegue responder de maneira rápida os questionamentos do conselheiro, mas o Secretário de Educação resolve os interesses particulares e os de sua pasta num estalo de dedos?

Ressalte-se também que o caso de prestação de contas não se limita exclusivamente à pasta de Educação, mas igualmente às subordinadas a ela. É o caso de esportes. Desde 25 de outubro, praticamente um mês depois dos requerimentos protocolados ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, o requerente solicitou prestação de contas do projeto Esporte Social.

Por fim, a preocupação com o estado do transporte escolar – manifestada formalmente em 26 de setembro, até agora, passados mais de 70 (setenta) dias, sem respostas ou esclarecimentos – atingiu o máximo do absurdo com a informação de um pai desesperado e humilhado. Conforme capa do jornal CIDADE 10, edição de sexta-feira, 2 de dezembro, Jair Pires do Prado, trabalhador rural humilde, enfrenta problemas com o transporte escolar de suas filhas desde agosto e, desde então, procurou o Secretário de Educação para solucionar o problema. Até agora, o problema não foi solucionado, levando o agricultor a recorrer ao jornal e a solicitar a vinda de sua irmã, que reside em Assis, para ajudá-lo a encontrar saída para a situação que já levou R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de seu bolso. Dinheiro provavelmente retirado da alimentação ou da aquisição de roupas ou remédios para suas filhas.

Considerando-se acuado, coagido e intimidado pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação em razão do desenvolvimento de seu trabalho como Conselheiro Municipal de Educação, enviará fotocópia deste requerimento solicitando auxílio da ADPCIM (Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí).

Diante do exposto, requer, no prazo legal, o que segue:

- Resposta integral aos questionamentos do requerimento nº 001/2011, protocolado em 26 de setembro do corrente, recebido pelo Secretário de Educação de Maracaí Heber Ricardo da Silva;

- Resposta integral aos questionamentos do requerimento nº 002/2011, protocolado em 26 de setembro do corrente, recebido pelo Secretário de Educação de Maracaí Heber Ricardo da Silva;

- Solicitação de abertura de Sindicância para apuração da denúncia sobre ineficiência do transporte escolar cuja situação, segundo matéria publicada no Jornal Cidade 10, arrasta-se desde agosto, averiguando não apenas a situação do motorista e da empresa contratada, mas principalmente a eventual responsabilidade ou omissão do Secretário Municipal de Educação (que tem finalidades diferentes da do Presidente do Conselho Municipal de Educação).

Maracaí, 12 de dezembro de 2011.



José Aparecido dos Santos

Conselheiro Municipal de Educação

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

ADPCIM COBRA PROVIDÊNCIAS DO DER


AO ILMO SR. JORGE MASSATAKA MORI – DIRETOR REGIONAL DO DR7 – ASSIS-SP.



Requerimento protocolado em 8 de fevereiro de 2012.











                         A ADPCIM – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, Rua Coronel Azarias Ribeiro – 936 A – CAIXA POSTAL 457 – Maracaí/SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente infra-assinado, vem com acato e respeito à presença de Vossa Senhoria para solicitar, se possível, com a máxima urgência, a colocação de 03 (três) “GUARD RAIL” nas curvas da estrada vicinal que liga a cidade de MARACAÍ-SP à Usina Raízen (Antiga Usina Maracaí S/A), uma feita que ditas curvas são perigosas e não estão providas dos equipamentos de segurança acima citado, colocando em risco os usuários daquela estrada.



                       Na certeza de podermos contar com os seus valorosos préstimos, desde já antecipamos nossos agradecimentos.   



                         Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração.





NESTES TERMOS,

P. E. DEFERIMENTO.

MARACAÍ-SP, 8 de Fevereiro de 2012.







VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA

PRESIDENTE DA ADPCIM

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

EDITAL DO CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - EDIÇÃO 2012


CONCURSO DE CRÔNICAS

LAURA FERREIRA DO

NASCIMENTO



Crônica: “gênero literário muito praticado no Brasil, consistindo num pequeno artigo sobre qualquer assunto, em tom coloquial, procurando estabelecer com o leitor uma intimidade afetuosa que o leva a se identificar à matéria exposta”. (CANDIDO, Antônio. Iniciação à Literatura Brasileira. Rio de Janeiro: Ouro Sobre Azul, 2007, p. 110-111)





Crônica: “um gênero literário, de prosa, ao qual menos importa o assunto, em geral efêmero, do que as qualidades de estilo; menos o fato em si do que o pretexto ou a sugestão que pode oferecer ao escritor para divagações borboleantes e intemporais; menos o material histórico do que a variedade, a finura e a argúcia na apreciação, a graça na análise dos fatos miúdos e sem importância, ou na crítica buliçosa de pessoas”. (COUTINHO, Afrânio. Notas de teoria literária. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 104)





Crônica: “A crônica é na essência uma forma de arte, arte da palavra, a que se liga forte dose de lirismo. É um gênero altamente pessoal, uma reação individual, íntima, ante o espetáculo da vida, as coisas, os seres”. (COUTINHO, Afrânio. Notas de teoria literária. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 106)





Crônica: “E, afinal, o que é a crônica? Trata-se do vôo livre da palavra, tão solta quanto na poesia, capaz de elevar o pensamento até os mais distantes confins, estabelecer os laços com a realidade ou se perder nas brumas da ficção, engajar-se às questões políticas ou se alienar nos domínios do amor, aprofundar-se na busca da verdade ou flutuar pelos imensos campos da dúvida. Ligada pelo cordão umbilical aos fatos do dia ou à época que se atravessa, ao momento histórico ou à situação eventual de uma comunidade, de um país, ao retrato de um instante qualquer na vida humana, filha do deus Khrónos (o tempo) por excelência, e por isso mesmo com a sua durabilidade abreviada pela transitoriedade intrínseca, a crônica pode subir tão alto a ponto de se tornar exemplar ou inalcançável. E, portanto, se eternizar”. (GALVANI, Walter. Crônica – o vôo da palavra. Porto Alegre: Mediação, 2009, p. 18)







Art. 1º - Promovido pela Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e pela Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP (ADPCIM), o CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO tem por objetivo estimular a produção literária, incentivar a cultura e promover a conscientização.





Art. 2º - Poderão participar do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO textos em língua portuguesa.





Art. 3º - O texto ficcional apresentado individualmente deverá ser inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.





Art. 4º - Não serão aceitas nem obras póstumas nem assinadas por grupos.





Art. 5º - É vedada a participação de parentes – filhos, enteados, sobrinhos, primos, cônjuges (civil ou religiosamente casados ou em União Estável), irmãos, cunhados, pais, mães, padrastos, madrastas e avós – dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO.





Art. 6º - Cada concorrente poderá participar com APENAS UMA CRÔNICA, sendo vedada a co-autoria.





Art. 7º - O concorrente escreverá sua crônica sobre o tema NEPOTISMO.





Art. 8º - As crônicas não poderão exceder 1 (uma) página. Os autores devem utilizar fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2,5 cm (dois centímetros e meio).

Parágrafo primeiro – O desrespeito às regras estabelecidas neste regulamento implica na desclassificação do concorrente.

Parágrafo segundo – Os interessados podem solicitar à Comissão Organizadora o modelo de crônica na formatação indicada devendo, para tal finalidade, requerer o documento em Word pelo endereço eletrônico concursosdecronicas@yahoo.com.br





Art. 9º - As inscrições estarão abertas de 1 (um) de fevereiro a 28 (vinte e oito) de junho de 2012.

Parágrafo único – As correspondências postadas antes ou depois do prazo de início e término do Concurso de Crônicas serão recusadas servindo, para averiguação de datas, o carimbo da postagem dos Correios.





Art. 10 – Os trabalhos devem ser enviados pelos Correios em carta simples, registrada ou via Sedex para: CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - Caixa Postal 457 – Maracaí/SP. CEP: 19840-000.

Parágrafo Primeiro – Os textos postados até 28 de junho de 2012, para tanto valendo o carimbo dos Correios, serão aceitos se chegarem impreterivelmente até 6 de julho de 2012. Os textos que chegarem após 6 de julho de 2012 serão automaticamente desconsiderados e imediatamente descartados.

Parágrafo Segundo – As entidades promotoras do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizam pelas correspondências que não chegarem ao destino.





Art. 11 – Os textos, em 5 (cinco) vias, deverão conter o título (centralizado). O pseudônimo do concorrente deverá estar alinhado abaixo, à direita, logo após o título.





Art. 12 – Junto com esse material deve ser encaminhado um envelope menor, lacrado, identificado externamente apenas com o título do trabalho e o pseudônimo do concorrente. O envelope menor deverá conter o título e o pseudônimo do trabalho, o nome do autor, endereço completo, telefones, endereços eletrônicos (e-mails), números do RG e do CPF e curriculum de, no máximo, 1000 (mil) caracteres.

Parágrafo Primeiro – Os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópias do CPF e do RG, número de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional para que, eventualmente classificados, recebam o prêmio em dinheiro.

Parágrafo Segundo – Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópia do RG e, na ausência deste, da certidão de nascimento. Se classificados, deverão enviar fotocópias do RG e do CPF do responsável, acompanhadas de autorização de recebimento dos valores e dos dados bancários (número de agência e de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional).





Art. 13 – O julgamento será feito por uma Comissão composta de intelectuais de comprovado conhecimento literário.

Parágrafo Único – Os nomes e as biografias dos membros da Comissão Julgadora estarão disponíveis em inícios de setembro.





Art. 14 – A avaliação dos textos será realizada considerando a originalidade, a criatividade, a qualidade técnica e o respeito às especificações do art. 7º, art.8º e art. 11.





Art. 15 – As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora são irrecorríveis.





Art. 16 – Serão selecionados 5 (cinco) textos.





Art. 17 – Os resultados serão divulgados em 22 de setembro de 2012, no mural da Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM); na página da internet do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO – www.concursosdecronicas.blogspot.com e nos programas da UMAC – União Maracaiense de Associações Comunitárias – na rádio comunitária de Maracaí (SP).

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora enviará aos meios de comunicação os resultados do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizando, no entanto, pelo compromisso de divulgação nos mencionados meios de comunicação.





Art. 18 – Cinco concorrentes serão classificados e premiados da seguinte forma:





PRIMEIRO LUGAR

R$ 1.000,00

(mil reais)

Certificado

Livros





SEGUNDO LUGAR

R$ 300,00 (trezentos reais)

Certificado

Livros





TERCEIRO LUGAR

R$ 100,00 (cem reais)

Certificado

Livros





QUARTO LUGAR

Certificado

Livros





QUINTO LUGAR

Certificado

Livros





Art. 19 – Após o término do concurso, os textos recebidos não serão devolvidos.



Art. 20 – A participação no CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.



Art. 21 – Os casos omissos neste regulamento serão, de maneira irrecorrível, resolvidos pela Comissão Organizadora.





IMPORTANTE: O CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO NÃO RECEBE NENHUM RECURSO PÚBLICO! NÃO TEM LIGAÇÕES NEM ACEITA NENHUMA ESPÉCIE DE BENEFÍCIOS OU APOIOS NEM DA PREFEITURA DE MARACAÍ (SP) NEM DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARACAÍ (SP).



COMISSÃO ORGANIZADORA



Adriana Jesuíno Francisco

Ana Carla Oliveira Regis da Silva

Roberto Agapito

Vicentônio Regis do Nascimento Silva – Presidente







COMISSÃO JULGADORA



Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão divulgados em inícios de setembro de 2012.











PATROCÍNIO


www.activesystemwd.com.br

(18) 9613-1823







LAN HOUSE CONEXÃO

NANDEX INFORMÁTICA

Avenida Siqueira Campos –

Paraguaçu Paulista/SP.

(18) 3361-5830







APOIO



OESTE NOTÍCIAS

Jornal Oeste Notícias – Presidente Prudente (SP)








UMAC

União Maracaiense de Associações Comunitárias










REALIZAÇÃO





ACULTIM

Associação de Cultura e Turismo de Maracaí





ADPCIM

Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ADPCIM SOLICITA CÓPIA DOS RELATÓRIOS DE ARQUIVAMENTE DA CEI PARA, NA AUSÊNCIA DE AÇÃO LEGISLATIVA, PROPOR AÇÕES JUDICIAIS

AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARACAÍ (SP)


PROTOCOLADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2011.



A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representada por seu Presidente infra-assinado, vem por meio deste REQUERER cópia integral do processo da CEI (Comissão Especial de Inquérito) – que investigou a ação de consultorias – a fim de instruir processo judicial. Ressalta-se a legitimidade da entidade uma vez que a ADPCIM formalizou pedido de constituição de mencionada Comissão.

MARACAÍ-SP, 23 de novembro de 2011.



VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

C O N V I T E

Convidamos você, cidadão Maracaiense, para o “MARACAÍ TRANSPARENTE”, evento que acontecerá neste domingo, 27 de novembro, às 9h, no SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARACAÍ (ATRÁS DA ASCAM). Sua presença é muito importante! Juntos construiremos uma CIDADE MELHOR!
“ESTAMOS DE OLHO NO DINHEIRO PÚBLICO.
A CORRUPÇÃO CORRÓI O BRASIL E VOCÊ” !!!


MOVIMENTO MARACAÍ TRANSPARENTE

terça-feira, 8 de novembro de 2011

ONDE VAI PARAR O DINHEIRO DA KARISMA FM?


Depois de mais um início de semana com histórias desencontradas e cobrança de explicações sobre o dinheiro público gerido pelo SASSOM, a reportagem do CIDADE 10 procurou a ADPCIM (Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí) em busca de informações sobre os trabalhos de fiscalização dos recursos públicos administrados pelas Organizações Não-Governamentais, tema que voltou a tomar fôlego e a ocupar os principais meios de comunicação depois das denúncias de corrupção no Ministério dos Esportes então comandado por Orlando Silva (PC do B).


De acordo com levantamento da ADPCIM, pelo menos duas entidades estão na lista das que receberam recursos públicos, mas que ainda não passaram pelo crivo de transparência: a rádio comunitária Karisma FM e o SASSOM. Em 23 de maio, a ADPCIM protocolou requerimento na prefeitura solicitando informações sobre R$ 8.800,00 que a Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, foi obrigada a devolver aos cofres públicos. O valor expressivo deveria ter sido cobrado e recolhido pela Prefeitura em setembro de 2010. Segundo o documento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinado por Eduardo Bittencourt Carvalho, os R$ 8.800,00 não tiveram suas aplicações comprovadas de modo que o conselheiro ordena à Associação Monsenhor Marcílio Genoni a devolução integral do dinheiro. O documento esclarece que o responsável pelo montante é Walter Reynaldo.


O mesmo Walter Reynaldo, ora provedor do hospital (que recebe verbas públicas milionárias) e atual presidente do SASSOM, construiu o novo prédio do lar dos idosos com dinheiro público proveniente de emendas articuladas por deputados estaduais. Preocupada com a adequada aplicação do dinheiro, a ADPCIM requereu informações sobre as verbas destinadas ao SASSOM e sobre processos licitatórios de construções realizadas com dinheiro público. A prefeita Elizabete de Carvalho recusou-se a fornecer as informações que são públicas e, mais uma vez, foi derrotada na Justiça. Em relação ao dinheiro público destinado ao SASSOM, um dos advogados da prefeita esclareceu que tais solicitações deveriam ser realizadas diretamente à entidade, pois o executivo não tinha acesso a tais dados.


Depois de quase seis meses do primeiro requerimento e de mais uma derrota judicial de Elizabete de Carvalho, a ADPCIM ainda questiona: Quanto se gastou na construção do asilo? Onde estão as notas fiscais, os relatórios, os demonstrativos de gastos? Quantas construtoras foram convidadas para apresentar propostas baratas e de boa qualidade? Essas são perguntas que, em razão da falta de respostas do SASSOM, terão de ser buscadas na Justiça.


Já em relação à rádio comunitária, o problema ainda se agrava se conferida a lista da diretoria executiva da entidade e dos integrantes do conselho comunitário de onde constam políticos que têm usado frequentemente os microfones da emissora. A idéia da ADPCIM, ainda em estudo, é verificar se existem políticos que foram beneficiados com o acesso à rádio e se, esses mesmos políticos, tiveram vantagem, lucro ou benefício com o dinheiro público uma vez que o valor de R$ 8.800,00 deveria ser devolvido aos cofres públicos porque “suas despesas não foram comprovadas pela Associação”.


Para Vicentônio Silva, presidente da ADPCIM, a manifestação da diretoria executiva e do conselho fiscal do SASSOM em investigar a aplicação do dinheiro público administrado pela entidade é válida, mas sem objetivos transparentes. “Em primeiro lugar, o SASSOM deve abrir suas contas para fiscalização pública e, em seguida, mostrar o que foi feito com dinheiro da construção do asilo, apresentando notas fiscais, documentos etc. Depois, a prefeita Elizabete deve informar à população se Walter Reynaldo, atual provedor do hospital e presidente do SASSOM, na qualidade de responsável pelo gerenciamento de R$ 8.800,00 da rádio Karisma FM que deveriam ser devolvidos aos cofres públicos, realmente já devolveu o dinheiro e por que ele não foi usado adequadamente, conforme constatação do parecer do Tribunal de Contas. Por fim, temos que analisar quem compõe os conselhos da rádio comunitária e do SASSOM, verificando se entre seus membros existem pessoas com pendências na justiça, nos tribunais de contas e na Polícia Federal. Como alguém eventualmente condenado na justiça por mau uso do dinheiro público pode, da noite para o dia, se tornar o defensor do dinheiro do povo? Aproveitando a oportunidade, vamos perguntar à prefeita: existe alguém ocupando cargo de confiança que está em pendência com Tribunais de Contas, condenado criminalmente ou fugindo da Polícia Federal?”, indaga.


Segundo o presidente da ADPCIM, o uso da estrutura do Estado para desviar a atenção da população é muito comum nos países subdesenvolvidos. “Se o SASSOM quer realmente ser transparente e buscar informações pela verdade, onde estão os documentos da construção do asilo? Onde vai parar o dinheiro do SASSOM? E, principalmente, onde vai parar o dinheiro que entra na rádio comunitária Karisma FM?”, conclui.


*Publicado originalmente no jornal CIDADE 10 (Maracaí – SP) de 5 de novembro de 2011.