quinta-feira, 27 de outubro de 2011

ADPCIM SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE CONSELHOS MUNICIPAIS

À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

PROTOCOLADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2011.



                  A ADPCIM – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente infra-assinado, vem com acato e respeito à presença de Vossa Excelência com fulcro na Constituição Federal de 1988 em seu artigos 5º, incisos XXXIII e XXXIV alínea “b”, ainda na Lei Orgânica do Município de MARACAÍ-SP e demais Leis correlatas, sempre observando os prazos determinados para apresentação de certidões emitidas pelo Poder Público, solicitar de Vossa Excelência a relação atualizada dos atuais membros dos Conselhos da Educação, Saúde, Assistência e Promoção Social, Merenda Escolar, Criança e Adolescente e outros eventualmente criados e em funcionamento no município de Maracaí-SP, especificando suas funções desde o ano de 2009 até a presente data.
                  Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração.

NESTES TERMOS,
P.E.DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 25 de Outubro de 2011.

VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

NOTIFICAÇÃO AO BANCO SANTANDER - AGÊNCIA DE MARACAÍ

AO GERENTE DA AGÊNCIA DO BANCO SANTANDER S/A - MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

PROTOCOLADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2011.





                  A ADPCIM – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente infra-assinado, vem com acato e respeito à presença de Vossa Senhoria com fulcro na Lei Municipal nº. 1.518/2007 de 13 de Abril de 2007, solicitar de Vossa Senhoria o cumprimento com a máxima urgência, os exatos termos da Lei acima aludida, sob pena de ser comunicado o PROCON – AGÊNCIA DE ASSIS-SP, para as providências cabíveis,  representação perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, bem como comunicação à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, para elaboração do Auto de Infração e conseqüente aplicação das multas pelo descumprimento da Lei e ofensa aos Direitos dos Cidadãos do Município de Maracaí-SP.
                  Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração.


NESTES TERMOS,
P.E.DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 25 de Outubro de 2011.



VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE




C/Cópia:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ-SP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO AO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA DE MARACAÍ

AO GERENTE DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A - MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

PROTOCOLADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2011.




                  A ADPCIM – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente infra-assinado, vem com acato e respeito à presença de Vossa Senhoria com fulcro na Lei Municipal nº. 1.518/2007 de 13 de Abril de 2007, solicitar de Vossa Senhoria o cumprimento com a máxima urgência, os exatos termos da Lei acima aludida, sob pena de ser comunicado o PROCON – AGÊNCIA DE ASSIS-SP, para as providências cabíveis,  representação perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, bem como comunicação à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, para elaboração do Auto de Infração e conseqüente aplicação das multas pelo descumprimento da Lei e ofensa aos Direitos dos Cidadãos do Município de Maracaí-SP.
                  Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração.


NESTES TERMOS,
P.E.DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 25 de Outubro de 2011.



VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE



C/Cópia:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ-SP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO AO BANCO BRADESCO - AGÊNCIA DE MARACAÍ

AO GERENTE DA AGÊNCIA DO BANCO BRADESCO S/A - MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

PROTOCOLADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2011.





                  A ADPCIM – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente infra-assinado, vem com acato e respeito à presença de Vossa Senhoria com fulcro na Lei Municipal nº. 1.518/2007 de 13 de Abril de 2007, solicitar de Vossa Senhoria o cumprimento com a máxima urgência, os exatos termos da Lei acima aludida, sob pena de ser comunicado o PROCON – AGÊNCIA DE ASSIS-SP, para as providências cabíveis,  representação perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, bem como comunicação à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, para elaboração do Auto de Infração e conseqüente aplicação das multas pelo descumprimento da Lei e ofensa aos Direitos dos Cidadãos do Município de Maracaí-SP.
                  Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração.


NESTES TERMOS,
P.E.DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 25 de Outubro de 2011.



VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE



C/Cópia:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ-SP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

terça-feira, 12 de julho de 2011

CEI, VEREADORES E RESULTADOS


Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação, a Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM) entrou com pedido de instalação de Comissão Especial de Inquérito na Câmara de Vereadores a fim de apurar um milhão e meio de reais pagos a consultorias.

Os valores são expressivos. Se fizermos uma análise matemática simples e considerando a população de Maracaí em 15 mil habitantes – lembrando que a cidade tem muito menos – observaremos que cada morador – independente da idade e da condição financeira – tirou cem reais do bolso para jogar na bolsa das consultorias. Mas, fica a pergunta: qual cidadão tiraria cem reais do bolso para pagar por consultoria cujos trabalhos poderiam ser realizados gratuitamente?

Nos últimos dias, meios de comunicação impresso e falado têm divulgado notícias sobre o andamento dos trabalhos da mencionada Comissão alegando que, até o momento, nenhuma irregularidade foi constatada. Que tal esses veículos de divulgação de informação em favor da prefeitura contratarem jornalistas para averiguar informações, proceder às contextualizações e montar as peças do quebra-cabeças dos dados?

Eduardo Correa Sotana (PSDB), Francisco Cassachia Neto (PP) e Maurício Sergio Justiniano (PSC) são os responsáveis pela análise dos documentos, mas apenas Eduardo Correa Sotana reúne as condições técnicas mínimas. Em primeiro lugar, devemos analisar o comportamento político dos três vereadores nas relações republicanas mantidas com a Prefeitura. Assim que iniciou seu mandato em 2009, a Prefeita de Maracaí, entrando na contra-mão da evolução trabalhista, apoiou projeto de aumento da carga horária dos trabalhadores da área da saúde. Francisco Cassachia Neto votou a favor da prefeita e contra os funcionários. Maurício Justiniano compareceu à reunião dos trabalhadores da saúde, demonstrou sua indignação, mas na última hora também votou a favor da prefeita. Eduardo Sotana votou a favor dos trabalhadores da saúde.

Em um segundo momento, a população foi surpreendida pela proposta que aumentava em quase 50% os salários dos secretários municipais dando-lhes ainda férias de trinta dias e 13º salário bancados pelo dinheiro do povo. Mais uma vez, de maneira rápida e republicana, Maurício Justiniano e Francisco Cassachia votaram a favor do aumento dos salários dos secretários enquanto Eduardo Sotana votou contra.

O Sindicato dos Municipais exigiu coerentemente o aumento igualitário de quase 50% aos funcionários da prefeitura – afinal, o aumento já tinha sido dado aos secretários – mas alguns vereadores apresentaram mil argumentos para demonstrar que a prefeitura não tinha dinheiro para isso. Dinheiro sobrando para os secretários e faltando para os funcionários? Boa vida para os secretários e ferro no lombo dos funcionários? Quais vereadores ficaram a favor da prefeita e contra os funcionários?

Antes de concluirmos, um pente fino deve ser passado na vida dos três vereadores analisando se algum deles – Eduardo Sotana, Francisco Cassachia e Maurício Justiniano – mantêm direta ou indiretamente relações de dependência econômica com a prefeitura. Ou seja, será que irmãos, irmãs, cunhados e cunhadas, sobrinhos e sobrinhas, filhos e filhas, sogros, pais ou mães dos três vereadores trabalharam ou estão trabalhando na prefeitura ou em órgãos que recebem dinheiro público e contratam funcionários sem concurso? Será que esses parentes fizeram ou estão fazendo estágio remunerado ou, o que é pior, têm empresas que prestam serviços com ou sem licitação à prefeitura?

Para finalizar, preparo técnico é indispensável para trabalho eficiente. Como disse ao início, Eduardo Correa Sotana aparentemente é o único capacitado para apresentar resultados aceitáveis da análise dos documentos. Acredito que tanto Francisco Cassachia quanto Maurício Justiniano não sejam formados em Administração ou Contabilidade. Alguns leitores mais argutos defenderão que o Chefe de Gabinete da Prefeita ou a Assessora Jurídica da Câmara de Vereadores estão auxiliando os trabalhos, conforme observaram em fotos. Bom lembrar que o Chefe de Gabinete e a Assessora Jurídica ocupam cargos de confiança: representam respectivamente os interesses da prefeita e do presidente da Câmara e, consequentemente, não estão ali para defender os anseios do povo. Acrescento essa informação sem nenhum demérito aos profissionais, mas explicando que a manifestação contrária aos interesses da prefeita ou do presidente da Câmara pode levá-los ao olho da rua.

As informações disponíveis no site do Tribunal de Contas, o contexto da realização de licitações e de formidável ganho de dinheiro público pelas consultorias são mais do que suficientes para se chegar a resultados que contrariam o bom senso. Basta os vereadores arregaçaram as mangas e mostrarem serviço, mas, como já disse e volto a frisar, o vereador Eduardo Correa Sotana parece-me o único capacitado para tal desafio.


***


Em tempo: o grande jornalista Meu Pangaré Alazão Baio cobrou supostas promessas da UMAC – União Maracaiense de Associações Comunitárias. Talvez Meu Pangaré Alazão Baio pudesse cobrar algumas promessas espalhadas aos quatro ventos. Que tal cobrar a agência do INSS que, segundo entendidos, foi uma das cinco liberadas em 2009, seria instalada em 2010 e até agora nem notícia? Que tal cobrar um vereador que aprovou as contas da rádio comunitária Karisma FM e até agora, nem Ministério Público Federal, nem Ministério Público Estadual, nem Receita Federal sabem onde está esse dinheiro e, ainda por cima, o Tribunal de Contas do Estado mandou a rádio devolver o dinheiro aos cofres públicos? Que tal perguntar quando a prefeita – que já se viu obrigada judicialmente a informar detalhes de licitações – vai informar onde foi parar esse dinheiro que o Tribunal de Contas mandou a rádio devolver? Que tal perguntar o que a prefeita acha de pessoas com extensa ficha criminal trabalharem na Administração Pública na cota dos sem concurso público? Que tal entrar em contato com a ANATEL para saber do andamento da investigação (criminal?) dos acusados de instalarem antenas ilegais para aumentar a área de abrangência da Karisma FM? O grande jornalista Meu Pangaré Alazão Baio não pode buscar respostas para essas perguntas. Quem tem rabo preso e se vende barato, só recebe ordens. É numa hora dessas que facilmente se verifica que tem jornalista – gaiato ou profissional – que não vale um ovo de codorna.


Vicentônio Regis do Nascimento Silva é presidente de ADPCIM (Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí).

*Publicado originalmente no jornal CIDADE 10 (Maracaí/SP) de 8 de julho e na FOLHA DE TARUMÃ (Tarumã/SP) de 9 de julho de 2011.

terça-feira, 21 de junho de 2011

REQUERIMENTO AO SASSOM, PEDINDO INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO DA EMPRESA PARA CONSTUIR LAR DOS IDOSOS


AO PRESIDENTE E À DIRETORIA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SASSOM

PROTOCOLADO EM 21 DE JUNHO DE 2011.

Como política pública adotada pela Prefeitura Municipal, e principalmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, preza-se pela ampla publicidade e transparência das ações articuladas dentro do nosso município, em especial pela contínua e permanente preocupação em promover a ampla divulgação da estruturação e aplicação dos recursos públicos. (Elizabete de Carvalho Fetter e Heber Ricardo da Silva, respectivamente titular e suplente do Poder Executivo de Maracaí)



A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representado por seu Presidente infra-assinado, vem por meio deste expor e ao fim requerer:

DOS FATOS

Em 20 de janeiro do corrente, a ADPCIM, acima qualificada, protocolou requerimento na Prefeitura Municipal de Maracaí em que, com fulcro na Lei 8.666/93(Lei de Licitações) e suas alterações, em seus artigos 3º e § 3º, Artigo 4º, Artigo 7º e § 8º, Artigo 15 e § 6º, Artigo 16, Artigo 41 e § 1º, Artigo 101, 102, 113 e § 1º e especificamente no Capítulo II – Da Licitação – Seção I – Das modalidades, Limites e Dispensa, ancorado em seu artigo 20 e todos seus parágrafos e incisos, bem como na Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade Fiscal), requereu ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de MARACAÍ-SP informações sobre a “Tomada de Preços”, cujo valor foi publicado pelo jornal Nova Comarca, edição nº 107, datada de 15-01-2011, em sua página 01, com a matéria “Lar dos Velhos: Uma conquista da administração no Governo do Estado”.
Infelizmente, por razões alheias aos fundamentos democráticos e republicanos, a prefeita de Maracaí recusou-se a fornecer as informações solicitadas de maneira que, sem saída e amparada estritamente nos Princípios Constitucionais da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência na Administração Pública, a ADPCIM ingressou com Mandado de Segurança no fórum local solicitando o cumprimento da Publicidade dos atos administrativos. O Mandado de Segurança foi julgado favorável à ADPCIM e, por tabela, repudiou o ato da prefeita assegurando, de maneira integral e inequívoca, a transparência da aplicação do dinheiro público e, consequentemente, a mudança de comportamento de quem atualmente, conforme epígrafe, se mostra preocupada em “promover a ampla divulgação da estruturação e aplicação dos recursos públicos”.
A sentença judicial, prolatada no processo 341.01.2011.000352-0, concedeu vistas aos documentos referentes à construção da Ciclovia e do Lar dos Idosos. Entretanto, quando do comparecimento às dependências da Prefeitura Municipal, o assessor jurídico da municipalidade esclareceu que os documentos relativos à construção do Lar dos Idosos estavam integralmente em posse do SASSOM, uma vez que as verbas públicas destinadas à construção do mencionado edifício alocaram-se diretamente nas contas da entidade.
Considerando que tanto a prefeita quanto o vice-prefeito, segundo suas próprias palavras, comprometem-se com a divulgação do dinheiro público aplicado no município;
Considerando que o SASSOM recebeu dinheiro público para construção do Lar dos Idosos e, assim como a prefeitura, tem a obrigação de esclarecer o destino desse mesmo dinheiro público;
Considerando a sentença prolatada no fórum da Comarca de Maracaí que concedeu “Ordem para determinar que a impetrante obtenha vista do procedimento licitatório reclamado”;
Considerando enfim o comprometimento da diretoria executiva do SASSOM em se pautar pela transparência no manuseio e na aplicação dos recursos públicos requer, no prazo legal, informações para os seguintes questionamentos:

a)    Quais as Empresas, CNPJ e seus respectivos endereços que participaram do certame licitatório;
b)   Qual a Empresa vencedora do certame, seu CNPJ e endereço;
c)    Cópia do Edital de Licitação da respectiva obra;
d)   Cópia do Edital de publicação, data e valor cobrado pelos “centímetros publicados”, bem como as respectivas cópias das publicações;
e)    Certidão sobre se a Empresa atende “ipsis Literis” as recomendações contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações.

MARACAÍ-SP, 21 de junho de 2011.



VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE

sábado, 11 de junho de 2011

COMUNICADO AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DE MARACAÍ E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ

 PROTOCOLADO EM 8 DE JUNHO DE 2011.


A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representado por seu Presidente infra-assinado, vem por meio deste expor e ao final requerer:

DOS FATOS

Em 17 de maio do corrente, a ADPCIM formalizou, na Prefeitura Municipal de Maracaí, o requerimento protocolado sob nº 164/11, cujo conteúdo solicitava informações a respeito da merenda escolar preparada pela Prefeitura e distribuída nas escolas municipais de Maracaí.
Decorrido o prazo de quinze dias, as respostas às perguntas formuladas não chegaram forçando a entidade a reiterar, em novo requerimento, a obediência ao prazo legal, ressaltando que, em caso de protelação, as medidas legais cabíveis seriam adotadas.
A merenda escolar interessa não apenas à Prefeitura Municipal de Maracaí, mas também à sociedade, representada pela ADPCIM e pelos integrantes do Conselho Municipal de Educação, que têm grande poder de exigir explicações no manuseio e na aplicação dos dinheiros públicos, além da fiscalização dos serviços públicos, buscando sempre a excelência e respeitando aos Princípios Constitucionais da Eficiência e da Moralidade na Administração Pública.
Encaminham-se fotocópias dos requerimentos enviados à Prefeita de Maracaí – tanto o que solicita as informações sobre a merenda escolar quanto o que reitera o pedido de obediência ao prazo de resposta – para que, na qualidade de Secretário Municipal de Educação, tome ciência dos fatos ocorridos e, na condição de Presidente do Conselho Municipal de Educação, representando a sociedade, informe o mais rapidamente possível a todos os conselheiros municipais o incidente ocorrido, sob pena de que a sociedade, simbolizada pela composição heterogênea e paritária no conselho, tenha seus direitos ignorados e sua participação na fiscalização dos serviços públicos educacionais cerceada.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 3 de junho de 2011.



VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE