segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

CAMÕES, EDUCAÇÃO & CONVERSA FIADA: CADÊ O DINHEIRO DA EDUCAÇÃO, BETE & HEBER?


Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,

Muda-se o ser, muda-se a confiança;

Todo o Mundo é composto de mudança,

Tomando sempre novas qualidades.

Camões

 

 

Se um terço dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais lessem Camões antes de assumirem as prefeituras e suas respectivas funções, certamente teríamos gestões mais eficientes e menos prejudiciais. A equipe da ex-prefeita de Maracaí Elizabete de Carvalho deveria ter lido o poeta já que, na prática, conforme podemos observar, os milhares de reais gastos em bolsas de estudos de pós-graduação em gestão pública (Finanças? Contabilidade? Administração?) tiveram finalidade questionável. Qualquer criança de dez anos sabe que o prefeito deve entregar a prefeitura ao sucessor sem dívidas. Por que a equipe da ex-prefeita, boa parte dela cursou pós-graduação com dinheiro da prefeitura, não fez sua parte?

 

 

Em outubro do ano passado, a população elegeu prefeito, vice-prefeito e nove vereadores. Seguindo Camões, mudaram-se os tempos, mudaram-se as vontades e os eleitores mudaram o modo de confiar. Descobriram que a gestão Bete & Heber deixava muito a desejar e, sem alarde, considerando que “todo o mundo é composto de mudanças”, escolheram líderes com “novas qualidades”. Qualidades são habilidades. Já falamos de concurso público, de saúde e de hospital. Hoje, perguntamos: quais foram as “novas qualidades”, as habilidades que faltaram à gestão Bete & Heber para que tivéssemos educação razoável?

 

 

O principal problema na secretaria de educação foi o de todo o governo de Bete & Heber: transparência. Os leitores provavelmente não devem lembrar, mas alguns anos atrás José Aparecido dos Santos, popular Zeca – combatente e comprometido presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracaí – questionou o então secretário Heber a respeito do dinheiro destinado à compra de uniformes escolares. Depois de muita confusão e pouco esclarecimento, compareceu à delegacia de polícia a fim de responder ao questionamento do então secretário Heber. Zeca queria apenas saber – também na qualidade de conselheiro municipal de educação – quanto se gastara de uniforme. A atitude de Zeca foi corajosa. Em nenhum momento se intimidou.

 

 

Se, naquela época, o então secretário Heber tivesse respondido aos questionamentos e esclarecido imediatamente as dúvidas de Zeca, provavelmente a prefeitura de Maracaí não teria, nos dias de hoje, dezenas de dívidas. A secretaria de educação deixou fornecedores a verem navios. Quando assume o compromisso de vender à prefeitura, o comerciante precisa receber, no prazo combinado, o pagamento de suas mercadorias.

 

 

O pagamento da prefeitura pelas mercadorias é o dinheiro que o comerciante usará para pagar seus funcionários (que, diferentemente dos funcionários do hospital, do SASSOM e do asilo, receberam pontualmente seus décimos terceiros salários), as contas de energia elétrica, de água, de telefone, os impostos municipais, estaduais e federais, os serviços de terceiros (encanador, eletricista, pintor, pedreiro, contador) etc. Sem o pagamento da prefeitura, os comerciantes despencam no abismo. Desconheço se as empresas que fecharam contratos com a prefeitura de Maracaí em 2012 – contratos destinados aos assuntos da secretaria de educação – rolaram despenhadeiro abaixo, mas certamente tiveram – e continuarão tendo – grandes dores de cabeça.

 

 

Se considerarmos apostilas, uniformes e transporte universitário “gratuito”, a educação, pelo menos em 2012, transformou-se num problema contábil. Dos uniformes escolares adquiridos apareceram cobradores exigindo do atual prefeito o pagamento de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Mas, se os uniformes foram comprados na gestão Bete & Heber, por que a dupla não pagou os R$ 50.000,00? Como tinha pouco dinheiro no ano passado, a prefeitura pagou a única coisa importante: o salário da ex-prefeita.

 

 

Como se não bastasse essa surpresa, apostilas da editora Positivo, também compradas em 2012, não foram pagas. Total da conta? R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) contabilizados e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) não contabilizados. “Contabilizado” significa que a dívida a ser paga consta da lista da prefeitura. “Não contabilizado” quer dizer que não consta da lista de dívidas. Portanto, o que está “contabilizado”, mesmo sem necessidade, será pago. Já o que “não está contabilizado” não será pago. Muito simples: como 2 e 2 são 64.

 

 

Outra conta “não contabilizada” – e, consequentemente, que não poderá ser paga – são os mais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) do transporte universitário para Marília dos meses de outubro, novembro e dezembro. Se o dinheiro “não está contabilizado”, a prefeitura não pode pagar. Se o prefeito Eduardo Correa Sotana pagar contas “não contabilizadas”, responderá judicialmente pelo desrespeito à lei através de Ação Civil Pública. Ação Civil Pública é algo que a ex-prefeita de Maracaí Elizabete de Carvalho conhece bem: ela responde a algumas na Justiça.

 

 

Você, esclarecido leitor, pode perguntar o que os donos das empresas de transporte universitário e os da editora das apostilas farão para receber os cerca de R$ 120.000,00 “não contabilizados” que certamente lhes causarão prejuízos. Resposta simples: se as contas “não estão contabilizadas”, basta procurar a ex-prefeita e o ex-secretário de educação (responsável pelos assuntos da pasta) e cobrar-lhes explicações e, se possível, os valores. Qualquer contador pode informar que, da prefeitura, não levarão um centavo.

 

 

Camões estava certo: mudam-se os tempos e, graças à perspicácia dos eleitores, Maracaí atualmente possui uma gestão que transfere, como diria o poeta português, “novas qualidades” ao uso do dinheiro público. Daqui para frente, Maracaí deixa de lado a “conversa fiada” para entrar numa nova era. E, por falar em nova era, que tal começarmos analisando os gastos do projeto “Esporte Social”, cuja prestação de contas foi solicitada pelo conselheiro Zeca?

 

***

 

Se tivesse distribuído livros de Camões aos membros de sua equipe em vez de lhes conceder bolsas para cursos de pós-graduação em gestão pública, a ex-prefeita Elizabete de Carvalho teria matado dois coelhos com uma só cajadada: economizaria dinheiro (os livros do português custariam, no máximo, oitocentos reais para toda a equipe) e ensinaria que, antes de contabilidade ou economia, é preciso aprender poesia que, diga-se de passagem, ensina a administrar bem gastando pouco. Nunca é tarde para aprender! Nas palavras de Camões: “Todo o mundo é composto de mudança,/tomando sempre novas qualidades”.

 

 

 

Vicentônio Regis do Nascimento Silva (www.adpcim.blogspot.com) é presidente da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM).

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE MARACAÍ: PARA QUAL PÚBLICO?


Desde que a Constituição Federal deu seus primeiros passos quase vinte e cinco anos atrás, os princípios da Moralidade e da Impessoalidade passaram a constar dos concursos públicos e das matérias de Direito Público nas faculdades de Administração, Contabilidade, Economia, Serviço Social e, obviamente, Direito. Moralidade e Impessoalidade são dois princípios indispensáveis, por exemplo, na seleção de quem receberá bolsas do governo ou de quem frequentará os bancos das mais prestigiadas universidades do país, na escolha dos agricultores comprometidos na reconstrução do meio-ambiente ou na recusa de produtos oriundos do trabalho escravo infantil, na escolha de quem precisa de cestas básicas ou de recursos emergenciais depois que as chuvas levaram sua casa e seus móveis.


Impessoalidade e Moralidade são duas obrigações que a Administração Pública deve seguir a fim de evitar que pessoas sejam favorecidas em determinadas situações como, mais um exemplo, nos milhares de concursos públicos realizados anualmente nas três esferas de governo – municipais, estaduais e federal, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista e nos três poderes que dirigem a República – Judiciário, Legislativo e Executivo.


Quando os concursos públicos descumprem um desses princípios – ou os dois ao mesmo tempo – a lei é ferida e, consequentemente, o Ministério Público – através de denúncias da sociedade civil organizada ou por iniciativa própria – age para restabelecer a legalidade e a ordem. Foi o que aconteceu recentemente na cidade de Maracaí: o concurso público realizado durante a gestão de Bete & Heber aprovou parentes, conhecidos e correligionários da dupla cuja líder pagou apenas seu salário enquanto dezenas de funcionários do Hospital, do SASSOM e do asilo ficaram em apuros no fim do ano.


A ADPCIM (Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí) denunciou as irregularidades verificadas já na contratação da empresa. Dispensada da licitação, tanto a empresa quanto a ex-prefeita Elizabete de Carvalho respondem à Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.


A ilegalidade: a empresa do concurso precisava ter sido contratada por meio de licitação, mas não foi. Onde estaria a imoralidade? A imoralidade residiria na aprovação de parentes, amigos e correligionários de Bete & Heber. Claramente parentes, amigos e correligionários de Bete & Heber podem – e devem – prestar concursos públicos: é um direito constitucionalmente assegurado aos brasileiros natos e naturalizados que preencham determinados requisitos. Mas não é curioso que muita gente – parentes, amigos e correligionários – tenha sido aprovada em concurso público promovido por empresa contratada sem licitação durante a gestão da dupla?


Depois que o Ministério Público obteve liminar anulando o concurso público, os beneficiados pelo mesmo concurso entraram com Agravo no Tribunal de Justiça de São Paulo que temporariamente permitiu o retorno ao trabalho. Observe que o Tribunal de Justiça permitiu o retorno “temporário”. Temporário não significa definitivo.


O Tribunal de Justiça já tinha mantido situações semelhantes, constitucionalmente derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal. Exemplo? Alguns funcionários do Tribunal de Contas do Município de São Paulo recebiam muito além do teto permitido pela lei: enquanto a lei determinava que o salário deveria ser de, no máximo, R$ 25.000,00 por mês (referentes ao salário do prefeito), muitos servidores recebiam entre R$ 50.000,00 e R$ 60.000,00. O Tribunal de Justiça permitiu que esses funcionários continuassem ganhando essa montanha de dinheiro, mas o Supremo Tribunal Federal (leia-se Joaquim Barbosa) deu a canetada e acabou com a farra.


A Justiça demora a acontecer, mas ninguém escapa quando chega a hora. É o caso – mais um exemplo – de Rancharia, estampado na primeira página do “Oeste Notícias” (Presidente Prudente – SP) de 17 de janeiro – “STF manda demitir 21 funcionários concursados há 17 anos” – cujo trecho transcrevemos: “Por determinação do STF, a prefeitura de Rancharia demitiu 21 servidores, em 3 de janeiro, por vício no concurso que lhes deu posse, 17 anos atrás. Não cabe recurso da decisão. Os trabalhadores, de diversos setores, teriam sido surpreendidos pela notícia no primeiro dia útil do ano”.


Como vemos – seja pela situação irregular dos funcionários do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, seja pela dos servidores municipais de Rancharia – o Tribunal de Justiça de São Paulo pode até garantir temporariamente o prolongamento de situações que prejudicam o interesse público, mas, no fim do jogo, o Supremo Tribunal Federal acabará com a festa.


Sem dúvida o concurso público realizado pela gestão da dupla Bete & Heber por meio de empresa contratada sem licitação existiu. Mas, fica a pergunta: o concurso serviu para atender ou beneficiar qual “público”?


***

Na próxima semana, que tal falarmos de Educação?



Vicentônio Regis do Nascimento Silva (www.adpcim.blogspot.com) é presidente da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM).


*Publicado originalmente em O Regional (Tarumã – SP) de 2 de fevereiro de 2013.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

CADÊ O DINHEIRO DO HOSPITAL, BETE & HEBER?


O hospital de Maracaí assumiu lugar de destaque no noticiário regional depois da manifestação de seus funcionários. Protestavam contra a falta do décimo terceiro salário. No jogo de empurra-empurra, a prefeitura garantiu o repasse até o fim de dezembro; o provedor do Hospital afirmou que não tinha dinheiro em caixa. O único salário religiosamente pago foi o da ex-prefeita.

 

 

Onde foi parar o dinheiro que pagaria o décimo terceiro salário dos funcionários do hospital, do asilo e parte dos da creche? Esta não é a primeira vez que Walter Reynaldo envolve-se em discussões sobre o uso do dinheiro público. Seu histórico é antigo. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou ofício à administração da dupla Bete & Heber ordenando a devolução de mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que Walter Reynaldo, então representante da rádio comunitária Karisma FM, tinha recebido da prefeitura.

 

 

Depois de minuciosa investigação, a ADPCIM descobriu que o mesmo Walter Reynaldo recebera mais ou menos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) durante a gestão Bete & Heber para produzir trabalhos na área de comunicação (produção, locução, gravação etc). Se Walter Reynaldo não é jornalista, por que recebeu essa montanha de dinheiro? Mais recentemente – em novembro de 2012 – o TCE identificou falhas no Hospital de Maracaí, ordenando que a então prefeita Elizabete de Carvalho comunicasse tais irregularidades ao provedor Walter Reynaldo, devendo, tanto a prefeitura quanto o hospital, esclarecer o uso de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). O que aconteceu com essa montanha de dinheiro sobre o destino do qual o TCE deseja esclarecimentos?

 

 

O fato é simples de resolver. Primeiro, Walter Reynaldo deve devolver os R$ 40.000,00 que recebeu para seus “serviços de comunicação”, já investigados pelo Ministério Público. Segundo, depois da devolução, o dinheiro deve ser aplicado nos funcionários da creche, do asilo e do hospital. Não é dinheiro suficiente, mas para funcionários que passaram o natal em apuros, já é grande ajuda. Por fim, a prefeitura deve promover ampla e minuciosa auditoria no Hospital e no SASSOM, verificando não apenas a contabilidade e as finanças, mas principalmente investigando se funcionários e colaboradores, que entraram a partir de 2009, eventualmente multiplicaram o patrimônio pessoal, da esposa, do esposo, dos filhos, dos netos, dos bisnetos, dos avós, dos tios, dos afilhados: compraram carros, casas, terrenos, chácaras? Será que crianças com menos de dez anos de idade já teriam mais de duzentos mil reais em patrimônio? E, se tiverem, como conseguiram todo esse dinheiro? Será que alguém que não tinha nada até 2008, repentinamente ficou bem de vida, expandiu as posses?

 

 

O Tribunal de Contas já sabe que o pente fino nas contas púbicas é um procedimento importante. Encontrou irregularidades no uso de dinheiro público pela rádio comunitária Karisma FM quando Walter Reynaldo era seu responsável. Assim como a ADPCIM também encontrou irregularidades nos “serviços de comunicação” prestados por alguém que não é jornalista.

 

 

Depois da auditoria nas contas do Hospital e do SASSOM, nos caberá perguntar à dupla Bete & Heber: o que vocês fizeram com a saúde de Maracaí? Por que as ambulâncias estão esculhambadas? Por que os médicos abandonaram a cidade? Por que os remédios desapareceram das prateleiras? Por que o centro de saúde e a creche ficaram inacabados? Por que deixar os funcionários do hospital e do SASSOM sem décimo terceiro? Enfim, cadê o dinheiro do povo de Maracaí, Bete & Heber?

 

 

Bete & Heber administraram a cidade por quatro anos. Hoje, sofremos com problemas imensos. Se não tivesse ocorrido aquele concurso público – denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – que empregou vários parentes e correligionários, certamente a prefeitura teria economizado cerca de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano. Um milhão de reais a serem investidos em saúde: término do centro de saúde, conserto dos prédios mal feitos, aquisição de remédios, conserto de ambulâncias...

 

 

Mas, por que Bete & Heber se preocupariam com o povo se seus parentes já entraram – em concurso público considerado ilegal pelo Ministério Público – na prefeitura? Barato leitor e aturdido contribuinte, não esquente a cabeça. Enquanto você está se lascando pela falta de remédios e de ambulância, os parentes e os correligionários recebem seus bons salários na prefeitura, pagos por você!

 

 

***

 

Na próxima semana, vamos tratar do concurso público – considerado ilegal pelo Ministério Público – em que parentes e correligionários de Bete & Heber entraram na prefeitura.

 

 

 

Vicentônio Regis do Nascimento Silva (www.adpcim.blogspot.com) é presidente da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM).

 

 

*Publicado originalmente no jornal O Regional (Tarumã – SP) de 26 de janeiro de 2013.

 

domingo, 20 de janeiro de 2013

CAOS EM MARACAÍ: CADÊ O DINHEIRO DA SAÚDE, BETE E HEBER?


 

A população regional tomou conhecimento do caos enfrentado por Maracaí depois que a TV TEM, cumprindo seu papel informativo, noticiou o caos em que a cidade se meteu ao receber a “herança” legada pela dupla Bete & Heber – ex-prefeita (PMDB) e ex-vice prefeito e ex-secretário de educação (PT). Apenas para nos limitarmos à questão da saúde, o problema é tão grave que, segundo informações deste “O Regional”, publicadas na última edição, das nove ambulâncias, apenas duas funcionam. Filas enormes de exame, falta de remédios e médicos com pagamentos atrasados são apenas algumas das calamidades que o prefeito Eduardo Correa Sotana enfrentará nos próximos meses.

 

 

Carlos Pinheiro, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Assis (SP), declarou em entrevista aos principais meios de comunicação da região que o ex-prefeito Ézio Spera não pode assumir a culpa sozinho pela dívida de mais de vinte milhões de reais deixada ao sucessor. De acordo com o presidente da OAB, secretários e demais auxiliares também deverão ser responsabilizados.

 

 

Considerando a linha de raciocínio de Carlos Pinheiro, a ex-prefeita de Maracaí não pode ser responsabilizada sozinha pelo caos financeiro, administrativo e gerencial. Entre seus auxiliares diretos, também devem entrar na dança o ex-secretário da educação e ex-vice-prefeito Heber Ricardo da Silva (em diversas entrevistas à rádio comunitária Karisma FM enfatizou que, diferentemente da administração anterior, ele e a prefeita compartilhavam das decisões gerenciais, nos levando a crer que ele, o ex-vice-prefeito, tinha conhecimento da enrascada que afundou a cidade) e o sobrinho da ex-prefeita, João Wilson de Carvalho Paduanello, secretário da saúde durante os quatro infrutíferos anos da gestão da tia e ex-presidente do Conselho Municipal de Saúde.

 

 

Injustamente durante a presidência do sobrinho da prefeita no Conselho Municipal de Saúde, a plenária aprovou regulamento que proibia a filmagem das reuniões. Recebemos a informação com desconfiança, pois, se as reuniões do Conselho Municipal de Saúde tratavam da aprovação de contas públicas, por que as reuniões tinham de ser escondidas?

 

 

As respostas vieram em seguida com a chuva de denúncias de irregularidades, da descoberta de ilegalidades e, principalmente, de Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público contra atos de improbidade administrativa da ex-prefeita. Apesar de, até agora, a prefeita levar o abacaxi sozinha, as pessoas que compunham – ou compõem – o Conselho Municipal de Saúde – entre elas, o sobrinho da prefeita, os representantes da secretaria de educação, do Núcleo da Terceira Idade, da Associação de Moradores de São José das Laranjeiras, da Frente de Assistência Social, da Associação de Deficientes de Maracaí, da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, do Hospital, da Associação de Combate ao Câncer – também devem responder administrativa e judicialmente.

 

 

Por que os representantes da sociedade no Conselho Municipal de Saúde não denunciaram as irregularidades que hoje nos levam ao caos? Podem até dizer que não entendiam o que estavam fazendo no Conselho, mas se não entendiam, por que se meteram a fazer o que não sabiam? E, aos que compreendiam o que estavam fazendo, por que não denunciaram o que estava errado? Pelo sim, pelo não, em caso de denúncia ao Ministério Público, a ex-prefeita, eventualmente condenada em instâncias administrativas ou judiciais, deve ser acompanhada de seus auxiliares e dos membros do Conselho Municipal de Saúde que aprovaram, entre outras, as finanças do hospital.

 

 

Concluo com pergunta simples: onde foi parar o dinheiro da saúde, Bete & Heber?

 

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Na próxima semana, vamos falar do Hospital de Maracaí.

 

 

Vicentônio Regis do Nascimento Silva (www.adpcim.blogspot.com) é presidente da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM).

 

*Publicado originalmente em O Regional (Tarumã – SP) de 19 de janeiro de 2013.

 

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

EDITAL CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - EDIÇÃO 2013


CONCURSO DE CRÔNICAS

LAURA FERREIRA DO

NASCIMENTO

 

Crônica: “gênero literário muito praticado no Brasil, consistindo num pequeno artigo sobre qualquer assunto, em tom coloquial, procurando estabelecer com o leitor uma intimidade afetuosa que o leva a se identificar à matéria exposta”. (CANDIDO, Antônio. Iniciação à Literatura Brasileira. Rio de Janeiro: Ouro Sobre Azul, 2007, p. 110-111)

 

 

Crônica: “um gênero literário, de prosa, ao qual menos importa o assunto, em geral efêmero, do que as qualidades de estilo; menos o fato em si do que o pretexto ou a sugestão que pode oferecer ao escritor para divagações borboleantes e intemporais; menos o material histórico do que a variedade, a finura e a argúcia na apreciação, a graça na análise dos fatos miúdos e sem importância, ou na crítica buliçosa de pessoas”. (COUTINHO, Afrânio. Notas de teoria literária. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 104)

 

 

Crônica: “A crônica é na essência uma forma de arte, arte da palavra, a que se liga forte dose de lirismo. É um gênero altamente pessoal, uma reação individual, íntima, ante o espetáculo da vida, as coisas, os seres”. (COUTINHO, Afrânio. Notas de teoria literária. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 106)

 

 

Crônica: “E, afinal, o que é a crônica? Trata-se do vôo livre da palavra, tão solta quanto na poesia, capaz de elevar o pensamento até os mais distantes confins, estabelecer os laços com a realidade ou se perder nas brumas da ficção, engajar-se às questões políticas ou se alienar nos domínios do amor, aprofundar-se na busca da verdade ou flutuar pelos imensos campos da dúvida. Ligada pelo cordão umbilical aos fatos do dia ou à época que se atravessa, ao momento histórico ou à situação eventual de uma comunidade, de um país, ao retrato de um instante qualquer na vida humana, filha do deus Khrónos (o tempo) por excelência, e por isso mesmo com a sua durabilidade abreviada pela transitoriedade intrínseca, a crônica pode subir tão alto a ponto de se tornar exemplar ou inalcançável. E, portanto, se eternizar”. (GALVANI, Walter. Crônica – o vôo da palavra. Porto Alegre: Mediação, 2009, p. 18)

 

 

 

Art. 1º - Promovido pela Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e pela Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP (ADPCIM), o CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO tem por objetivo estimular a produção literária, incentivar a cultura e promover a conscientização.

 

 

Art. 2º - Poderão participar do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO textos em língua portuguesa.

 

 

Art. 3º - O texto ficcional apresentado individualmente deverá ser inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.

 

 

Art. 4º - Não serão aceitas nem obras póstumas nem assinadas por grupos.

 

 

Art. 5º - É vedada a participação de parentes – filhos, enteados, sobrinhos, primos, cônjuges (civil ou religiosamente casados ou em União Estável), irmãos, cunhados, pais, mães, padrastos, madrastas e avós – dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO.

 

 

Art. 6º - Cada concorrente poderá participar com APENAS UMA CRÔNICA, sendo vedada a co-autoria.

 

Art. 7º - A terceira edição do Concurso de Crônicas Laura Ferreira do Nascimento homenageará um escritor da região de Maracaí (SP).

Parágrafo Primeiro – O homenageado, escolhido pelas diretorias da ADPCIM e da ACULTIM, é o poeta Antônio Lázaro de Almeida Prado. Piracicabano, adotou Assis (SP), município para o qual criou o slogan “Cidade Fraternal”. Jornalista, Poeta, Cronista, Contista, Ensaísta, Crítico Literário, Professor Emérito e Fundador da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (campus de Assis – SP), Doutor e Livre-Docente em língua e literatura italianas pela Universidade de São Paulo (USP). Lecionou na Universidade de São Paulo de 1953 a 1958, transferindo-se, em seguida, para a Cidade Fraternal, onde fundou o curso de Letras. É autor, entre outros livros, dos ensaios “Itinerário poético de Salvatore Quasímodo” e “O acordo impossível”, e, na poesia, de “Lúcido Sonho”, “Ciclo das chamas”, “Verso e reverso”, “Arte poética para passarinhos” e “Poesia sempre”. É tradutor do filósofo Giambattista Vico. Em 2008, foi o representante brasileiro convidado para participar do 14º Festival Internacional de Poesia de Gênova, na Itália. Nasceu em 1925. Vive em Assis.

 

Art. 8º - O concorrente escreverá sua crônica sobre o tema AMOR.

 

Art. 9º - Em referência ao poeta homenageado, a crônica obrigatoriamente começará com o verso “Com breves palavras minhas”, extraído do poema “Telegráfico” (PRADO, Antônio Lázaro de Almeida. Poesia sempre. São Paulo: Patuá, 2012, p. 16).

 

Art. 10 - As crônicas não poderão exceder 1 (uma) página. Os autores devem utilizar fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2,5 cm (dois centímetros e meio).

Parágrafo primeiro – O desrespeito às regras estabelecidas neste regulamento implica na desclassificação do concorrente.

 

Art. 11 - As inscrições estarão abertas de 1 (um) de fevereiro a 28 (vinte e oito) de junho de 2013.

Parágrafo único – As correspondências postadas antes ou depois do prazo de início e término do Concurso de Crônicas serão recusadas servindo, para averiguação de datas, o carimbo da postagem dos Correios.

 

 

Art. 12 – Os trabalhos devem ser enviados pelos Correios em carta simples, registrada ou via Sedex para: CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - Caixa Postal 457 – Maracaí/SP. CEP: 19840-000.

Parágrafo Primeiro – Os textos postados até 28 de junho de 2013, para tanto valendo o carimbo dos Correios, serão aceitos se chegarem impreterivelmente até 5 de julho de 2013. Os textos que chegarem após 5 de julho de 2013 serão automaticamente desconsiderados e imediatamente descartados.

Parágrafo Segundo – As entidades promotoras do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizam pelas correspondências que não chegarem ao destino.

 

 

Art. 13 – Os textos, em 5 (cinco) vias, deverão conter o título (centralizado). O pseudônimo do concorrente deverá estar alinhado abaixo, à direita, logo após o título. A primeira linha deve seguir o estabelecido no art. 9º deste edital.

 

 

Art. 14 – Junto com esse material deve ser encaminhado um envelope menor, lacrado, identificado externamente apenas com o título do trabalho e o pseudônimo do concorrente. O envelope menor deverá conter o título e o pseudônimo do trabalho, o nome do autor, endereço completo, telefones, endereços eletrônicos (e-mails), números do RG e do CPF e curriculum de, no máximo, 1000 (mil) caracteres.

Parágrafo Primeiro – Os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópias do CPF e do RG, número de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional para que, eventualmente classificados, recebam o prêmio em dinheiro.

Parágrafo Segundo – Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópia do RG e, na ausência deste, da certidão de nascimento. Se classificados, deverão enviar fotocópias do RG e do CPF do responsável, acompanhadas de autorização de recebimento dos valores e dos dados bancários (número de agência e de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional).

 

 

Art. 15 – O julgamento será feito por uma Comissão composta de intelectuais de comprovado conhecimento literário.

Parágrafo Único – Os nomes e as biografias dos membros da Comissão Julgadora estarão disponíveis em meados de setembro.

 

 

Art. 16 – A avaliação dos textos será realizada considerando a originalidade, a criatividade, a qualidade técnica e o respeito às especificações dos artigos 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14.

 

 

Art. 17 – As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

 

 

Art. 18 – Serão selecionados 3 (três) textos.

 

 

Art. 19 – Os resultados serão divulgados em 5 de outubro de 2013, no mural da Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM); na página da internet do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO – www.concursosdecronicas.blogspot.com e nos programas da UMAC – União Maracaiense de Associações Comunitárias – na rádio comunitária de Maracaí (SP).

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora enviará aos meios de comunicação os resultados do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizando, no entanto, pelo compromisso de divulgação nos mencionados meios de comunicação.

 

 

Art. 20 – Três concorrentes serão classificados e premiados da seguinte forma:

 

 

PRIMEIRO LUGAR

R$ 1.000,00

(mil reais)

Certificado

Livros

 

 

SEGUNDO LUGAR

R$ 100,00 (cem reais)

Certificado

Livros

 

 

TERCEIRO LUGAR

R$ 100,00 (cem reais)

Certificado

Livros

 

 

Art. 21 – Após o término do concurso, os textos recebidos não serão devolvidos.

 

Art. 22 – A participação no CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

 

Art. 23 – Os casos omissos neste regulamento serão, de maneira irrecorrível, resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

 

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Adriana Jesuíno Francisco

Ana Carla Oliveira Regis da Silva

Roberto Agapito

Vicentônio Regis do Nascimento Silva – Presidente

 

 

 

COMISSÃO JULGADORA

 

Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão divulgados em meados de setembro de 2013.

 

 

 

 

 

PATROCÍNIO


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LAN HOUSE CONEXÃO

NANDEX INFORMÁTICA

Avenida Siqueira Campos –

Paraguaçu Paulista/SP.

(18) 3361-5830

 

 

 

APOIO

 

UMAC

União Maracaiense de Associações Comunitárias


 

 

 

 

REALIZAÇÃO

 

 

ACULTIM

Associação de Cultura e Turismo de Maracaí

 

 

ADPCIM

Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP