Depois que o Conselheiro José Aparecido dos Santos
pediu socorro à ADPCIM, a entidade
protocolou, nesta sexta-feira de carnaval, 17 de fevereiro, requerimento
cobrando informações a respeito do dinheiro público utilizado pela Divisão de
Esportes em 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011. A íntegra do requerimento
pode ser conferida abaixo:
AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ (SP)
Protocolado em 17 de fevereiro de 2012.
A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representada por seu Presidente
infra-assinado, vem, por meio deste, expor e ao fim requerer:
DOS FATOS
Em 13 de dezembro de 2011, José Aparecido dos Santos, conselheiro
municipal de Educação de Maracaí, protocolou dois requerimentos na sede da
secretaria municipal de Educação dos quais constava, do primeiro, reiteração de
pedidos de prestação de contas do dinheiro público aplicado pela Secretaria
Municipal de Educação (verbas destinadas à aquisição de produtos educacionais e
ao projeto Esporte Social) e abertura de Sindicância para apurar a
responsabilidade do Secretário Municipal de Educação na omissão de prestação de
serviços de transporte escolar às crianças regularmente matriculadas na rede
oficial de ensino, cuja situação vexatória foi estampada pela imprensa.
Embora exercido gratuitamente, os ocupantes dos cargos de presidente ou
de conselheiro municipais não estão isentos de responsabilidades
administrativas, cíveis e criminais. De maneira didática, o presidente ou
conselheiro que burlar as regras legais ou prejudicar a fiscalização de ações
de secretários, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, quaisquer agentes
públicos ou pessoas jurídicas ou físicas com relações mantidas com pessoas de
direito público, poderá ser responsabilizado tanto no âmbito administrativo
quanto no judicial – e, neste, sendo obrigado a ressarcir o erário e penando
atrás das grades. Neste item, vale lembrar que a chefe do secretário municipal
de Educação, a ora prefeita Elizabete de Carvalho Fetter, seu secretário e um
possível empresário tiveram os bens bloqueados pela aplicação discutível do
dinheiro público.
Considerando a obrigação e a responsabilidade tanto do conselheiro
quanto do presidente do conselho municipal de Educação de – mesmo exercendo
gratuitamente a função pública, cargo doutrinariamente denominado agente
honorífico – prestar contas do dinheiro utilizado pela Secretaria Municipal de Educação
e dos órgãos a ela subordinados e, principalmente, considerando a finalidade
fiscalizatória de todos os conselhos – quaisquer que sejam – vem, por meio
deste, em socorro e em complemento ao Conselheiro José Aparecido dos Santos,
REQUERER a análise de recibos, de notas fiscais e demais documentos
comprobatórios de gastos realizados pela pasta de Esportes, principalmente os
gastos realizados em viagens, alimentação, bolsas ou quaisquer outros
benefícios financeiros que ajudaram nas despesas de atletas – amadores ou
profissionais – dos anos de 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011.
MARACAÍ-SP, 16 de fevereiro de 2011.
VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE
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