Depois que o Conselheiro José Aparecido dos Santos
pediu socorro à ADPCIM, a entidade
protocolou, nesta sexta-feira de carnaval, 17 de fevereiro, requerimento
cobrando informações a respeito da Sindicância de apuração de responsabilidade
por omissão do ora Secretário Municipal de Educação Heber Ricardo da Silva. A
íntegra do requerimento pode ser conferida abaixo:
AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ (SP)
Protocolado em 17 de fevereiro de 2012.
A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representada por seu Presidente
infra-assinado, vem, por meio deste, expor e ao fim requerer:
DOS FATOS
Em 13 de dezembro de 2011, José Aparecido dos Santos, Conselheiro Municipal
de Educação de Maracaí, protocolou dois requerimentos na sede da Secretaria Municipal
de Educação dos quais constava, do primeiro, reiteração de pedidos de prestação
de contas do dinheiro público aplicado pela Secretaria Municipal de Educação
(verbas destinadas à aquisição de produtos educacionais e ao projeto Esporte
Social) e abertura de Sindicância para apurar a responsabilidade do Secretário
Municipal de Educação na omissão de prestação de serviços de transporte escolar
às crianças regularmente matriculadas na rede oficial de ensino, cuja situação
vexatória foi estampada pela imprensa.
O segundo requerimento formalizava pedido de abertura de Sindicância
contra a omissão do Secretário de Educação, a convocação do dono da empresa de
transporte escolar e de seu motorista, do pai e dos familiares das alunas
envolvidas na situação humilhante.
Conforme muito bem argumentado no requerimento do Conselheiro, os
interesses do Secretário Municipal de Educação não podem sufocar as atividades
do Presidente do Conselho Municipal de Educação, ambos os cargos ora ocupados
pela mesma pessoa. Em razão de sua atuação combativa e, consequentemente, das
intimidações recebidas, o conselheiro José Aparecido dos Santos recorreu a
ADPCIM.
Embora de exercício gratuito, os ocupantes dos cargos de presidente ou
de conselheiro municipais não estão isentos de responsabilidades
administrativas, cíveis e criminais. De maneira didática, o presidente ou
conselheiro que burlar as regras legais ou prejudicar
a fiscalização de ações de secretários, prefeitos, vice-prefeitos,
vereadores, quaisquer agentes públicos ou pessoas jurídicas ou físicas com
relações mantidas com pessoas de direito público, poderá ser responsabilizado
tanto no âmbito administrativo quanto no judicial – e, neste, sendo obrigado a
ressarcir o erário e penando atrás das grades. Neste item, vale lembrar que a
chefe do secretário municipal de Educação, a ora prefeita Elizabete de Carvalho
Fetter, seu secretário e um possível empresário tiveram os bens bloqueados pela
aplicação discutível do dinheiro público.
Considerando o dever objetivo
do administrador público de prestar contas e, no caso do Conselho Municipal
de Educação, esse dever abrange todos os órgãos fiscalizadores – entre eles, os
Tribunais de Contas da União e do Estado assim como a Controladoria Geral da
União, o apelo do Conselheiro Municipal de Educação registrado nos
requerimentos protocolados em 13 de dezembro de 2012, recebidos por “Laércio”
(sem número de documentos oficiais ou de carimbos da Secretaria Municipal de
Educação), vem por meio deste REQUERER, no prazo legal, a fim de tomar
eventuais medidas administrativas e criminais cabíveis:
1 – Fotocópia da portaria de abertura da Sindicância de apuração de
responsabilidade do Secretário Municipal de Educação cujos atos se mostram
detalhadamente descritos no requerimento do conselheiro José Aparecido dos
Santos, protocolado em 13 de dezembro de 2011;
2 – Fotocópia da ata que designou os responsáveis pela Sindicância,
juntamente com nomes completos e a indicação de que grupos da sociedade
representam no conselho municipal, com a finalidade de igualmente
responsabilizá-los em caso de omissão ou de negligência;
3 – Fotocópia das atas que registram as reuniões da comissão de Sindicância;
4 – Fotocópia do resultado da Sindicância, acompanhada da defesa ampla e
contraditória do secretário Municipal de Educação, com o objetivo de promover
eventual responsabilização cabível.
MARACAÍ-SP, 16 de fevereiro de 2011.
VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE
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