sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

ADPCIM COBRA RESULTADO DE SINDICÂNCIA CONTRA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ


Depois que o Conselheiro José Aparecido dos Santos pediu socorro à ADPCIM, a entidade protocolou, nesta sexta-feira de carnaval, 17 de fevereiro, requerimento cobrando informações a respeito da Sindicância de apuração de responsabilidade por omissão do ora Secretário Municipal de Educação Heber Ricardo da Silva. A íntegra do requerimento pode ser conferida abaixo:



AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ (SP)



Protocolado em 17 de fevereiro de 2012.













A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representada por seu Presidente infra-assinado, vem, por meio deste, expor e ao fim requerer:



DOS FATOS



Em 13 de dezembro de 2011, José Aparecido dos Santos, Conselheiro Municipal de Educação de Maracaí, protocolou dois requerimentos na sede da Secretaria Municipal de Educação dos quais constava, do primeiro, reiteração de pedidos de prestação de contas do dinheiro público aplicado pela Secretaria Municipal de Educação (verbas destinadas à aquisição de produtos educacionais e ao projeto Esporte Social) e abertura de Sindicância para apurar a responsabilidade do Secretário Municipal de Educação na omissão de prestação de serviços de transporte escolar às crianças regularmente matriculadas na rede oficial de ensino, cuja situação vexatória foi estampada pela imprensa.

O segundo requerimento formalizava pedido de abertura de Sindicância contra a omissão do Secretário de Educação, a convocação do dono da empresa de transporte escolar e de seu motorista, do pai e dos familiares das alunas envolvidas na situação humilhante.

Conforme muito bem argumentado no requerimento do Conselheiro, os interesses do Secretário Municipal de Educação não podem sufocar as atividades do Presidente do Conselho Municipal de Educação, ambos os cargos ora ocupados pela mesma pessoa. Em razão de sua atuação combativa e, consequentemente, das intimidações recebidas, o conselheiro José Aparecido dos Santos recorreu a ADPCIM.

Embora de exercício gratuito, os ocupantes dos cargos de presidente ou de conselheiro municipais não estão isentos de responsabilidades administrativas, cíveis e criminais. De maneira didática, o presidente ou conselheiro que burlar as regras legais ou prejudicar a fiscalização de ações de secretários, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, quaisquer agentes públicos ou pessoas jurídicas ou físicas com relações mantidas com pessoas de direito público, poderá ser responsabilizado tanto no âmbito administrativo quanto no judicial – e, neste, sendo obrigado a ressarcir o erário e penando atrás das grades. Neste item, vale lembrar que a chefe do secretário municipal de Educação, a ora prefeita Elizabete de Carvalho Fetter, seu secretário e um possível empresário tiveram os bens bloqueados pela aplicação discutível do dinheiro público.

Considerando o dever objetivo do administrador público de prestar contas e, no caso do Conselho Municipal de Educação, esse dever abrange todos os órgãos fiscalizadores – entre eles, os Tribunais de Contas da União e do Estado assim como a Controladoria Geral da União, o apelo do Conselheiro Municipal de Educação registrado nos requerimentos protocolados em 13 de dezembro de 2012, recebidos por “Laércio” (sem número de documentos oficiais ou de carimbos da Secretaria Municipal de Educação), vem por meio deste REQUERER, no prazo legal, a fim de tomar eventuais medidas administrativas e criminais cabíveis:

1 – Fotocópia da portaria de abertura da Sindicância de apuração de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação cujos atos se mostram detalhadamente descritos no requerimento do conselheiro José Aparecido dos Santos, protocolado em 13 de dezembro de 2011;

2 – Fotocópia da ata que designou os responsáveis pela Sindicância, juntamente com nomes completos e a indicação de que grupos da sociedade representam no conselho municipal, com a finalidade de igualmente responsabilizá-los em caso de omissão ou de negligência;

3 – Fotocópia das atas que registram as reuniões da comissão de Sindicância;

4 – Fotocópia do resultado da Sindicância, acompanhada da defesa ampla e contraditória do secretário Municipal de Educação, com o objetivo de promover eventual responsabilização cabível.



MARACAÍ-SP, 16 de fevereiro de 2011.







VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA

PRESIDENTE

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