sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

ADPCIM COBRA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DINHEIRO PÚBLICO USADO NO HOSPITAL DE MARACAÍ/SP


A ADPCIM protocolou, nesta sexta-feira de carnaval, 17 de fevereiro, requerimento cobrando informações a respeito do dinheiro público utilizado na Associação Hospital Beneficente de Maracaí nos anos de 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011. A íntegra do requerimento pode ser conferida abaixo:




AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACAÍ (SP)





Protocolado em 17 de fevereiro de 2012.



A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representada por seu Presidente infra-assinado, vem, por meio deste, expor e ao fim requerer:



DOS FATOS



Uma das finalidades dos Conselhos Municipais – quaisquer que sejam eles – consiste na detalhada prestação de contas dos recursos públicos aplicados.

Embora de exercício gratuito, os ocupantes dos cargos de presidente ou de conselheiro municipais não estão isentos de responsabilidades administrativas, cíveis e criminais. De maneira didática, o presidente ou conselheiro que burlar as regras legais ou prejudicar a fiscalização de ações de secretários, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, quaisquer agentes públicos ou pessoas jurídicas ou físicas com relações mantidas com pessoas de direito público, poderá ser responsabilizado tanto no âmbito administrativo quanto no judicial – e, neste, sendo obrigado a ressarcir o erário e penando atrás das grades. Neste item, vale lembrar que a chefe do secretário municipal de Educação, a ora prefeita Elizabete de Carvalho Fetter, seu secretário e um possível empresário tiveram os bens bloqueados pela aplicação discutível do dinheiro público.

Considerando o dever objetivo do administrador público de prestar contas e, no caso do conselho municipal de Saúde, esse dever abrange todos os órgãos fiscalizadores – entre eles, os Tribunais de Contas da União e do Estado assim como a Controladoria Geral da União – vem por meio deste REQUERER, no prazo legal, a fim de tomar eventuais medidas administrativas e criminais cabíveis:

1 – Disponibilização de recibos, de notas fiscais e demais documentos comprobatórios de gastos realizados pela Associação Hospital Beneficente de Maracaí durante os anos de 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011;

2 – Fotocópia das atas do Conselho Municipal de Saúde de onde constem expressamente os nomes dos conselheiros que aprovaram as contas da Associação Hospital Beneficente de Maracaí a fim de eventual responsabilização administrativa e criminal;

3 – Confirmação expressa do Presidente do Conselho Municipal de Saúde sobre se conselheiros que aprovaram as contas da entidade acima questionada nos anos de 2009, 2010 e 2011 são alfabetizados e quais entidades da sociedade representam.

MARACAÍ-SP, 16 de fevereiro de 2011.



VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA

PRESIDENTE

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