A ADPCIM
protocolou, nesta sexta-feira de carnaval, 17 de fevereiro, requerimento
cobrando informações a respeito do dinheiro público utilizado na Associação
Hospital Beneficente de Maracaí nos anos de 2009, 2010 e primeiro semestre de
2011. A íntegra do requerimento pode ser conferida abaixo:
AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACAÍ (SP)
Protocolado em 17 de fevereiro de 2012.
A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representada por seu Presidente
infra-assinado, vem, por meio deste, expor e ao fim requerer:
DOS FATOS
Uma das finalidades dos Conselhos Municipais – quaisquer que sejam eles
– consiste na detalhada prestação de contas dos recursos públicos aplicados.
Embora de exercício gratuito, os ocupantes dos cargos de presidente ou
de conselheiro municipais não estão isentos de responsabilidades
administrativas, cíveis e criminais. De maneira didática, o presidente ou
conselheiro que burlar as regras legais ou prejudicar
a fiscalização de ações de secretários, prefeitos, vice-prefeitos,
vereadores, quaisquer agentes públicos ou pessoas jurídicas ou físicas com
relações mantidas com pessoas de direito público, poderá ser responsabilizado
tanto no âmbito administrativo quanto no judicial – e, neste, sendo obrigado a
ressarcir o erário e penando atrás das grades. Neste item, vale lembrar que a
chefe do secretário municipal de Educação, a ora prefeita Elizabete de Carvalho
Fetter, seu secretário e um possível empresário tiveram os bens bloqueados pela
aplicação discutível do dinheiro público.
Considerando o dever objetivo
do administrador público de prestar contas e, no caso do conselho
municipal de Saúde, esse dever abrange todos os órgãos fiscalizadores – entre
eles, os Tribunais de Contas da União e do Estado assim como a Controladoria
Geral da União – vem por meio deste REQUERER, no prazo legal, a fim de tomar
eventuais medidas administrativas e criminais cabíveis:
1 – Disponibilização de recibos, de notas fiscais e demais documentos
comprobatórios de gastos realizados pela Associação Hospital Beneficente de
Maracaí durante os anos de 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011;
2 – Fotocópia das atas do Conselho Municipal de Saúde de onde constem
expressamente os nomes dos conselheiros que aprovaram as contas da Associação
Hospital Beneficente de Maracaí a fim de eventual responsabilização
administrativa e criminal;
3 – Confirmação expressa do Presidente do Conselho Municipal de Saúde sobre
se conselheiros que aprovaram as contas da entidade acima questionada nos anos
de 2009, 2010 e 2011 são alfabetizados e quais entidades da sociedade
representam.
MARACAÍ-SP, 16 de fevereiro de 2011.
VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE
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