terça-feira, 21 de junho de 2011

REQUERIMENTO AO SASSOM, PEDINDO INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO DA EMPRESA PARA CONSTUIR LAR DOS IDOSOS


AO PRESIDENTE E À DIRETORIA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SASSOM

PROTOCOLADO EM 21 DE JUNHO DE 2011.

Como política pública adotada pela Prefeitura Municipal, e principalmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, preza-se pela ampla publicidade e transparência das ações articuladas dentro do nosso município, em especial pela contínua e permanente preocupação em promover a ampla divulgação da estruturação e aplicação dos recursos públicos. (Elizabete de Carvalho Fetter e Heber Ricardo da Silva, respectivamente titular e suplente do Poder Executivo de Maracaí)



A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representado por seu Presidente infra-assinado, vem por meio deste expor e ao fim requerer:

DOS FATOS

Em 20 de janeiro do corrente, a ADPCIM, acima qualificada, protocolou requerimento na Prefeitura Municipal de Maracaí em que, com fulcro na Lei 8.666/93(Lei de Licitações) e suas alterações, em seus artigos 3º e § 3º, Artigo 4º, Artigo 7º e § 8º, Artigo 15 e § 6º, Artigo 16, Artigo 41 e § 1º, Artigo 101, 102, 113 e § 1º e especificamente no Capítulo II – Da Licitação – Seção I – Das modalidades, Limites e Dispensa, ancorado em seu artigo 20 e todos seus parágrafos e incisos, bem como na Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade Fiscal), requereu ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de MARACAÍ-SP informações sobre a “Tomada de Preços”, cujo valor foi publicado pelo jornal Nova Comarca, edição nº 107, datada de 15-01-2011, em sua página 01, com a matéria “Lar dos Velhos: Uma conquista da administração no Governo do Estado”.
Infelizmente, por razões alheias aos fundamentos democráticos e republicanos, a prefeita de Maracaí recusou-se a fornecer as informações solicitadas de maneira que, sem saída e amparada estritamente nos Princípios Constitucionais da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência na Administração Pública, a ADPCIM ingressou com Mandado de Segurança no fórum local solicitando o cumprimento da Publicidade dos atos administrativos. O Mandado de Segurança foi julgado favorável à ADPCIM e, por tabela, repudiou o ato da prefeita assegurando, de maneira integral e inequívoca, a transparência da aplicação do dinheiro público e, consequentemente, a mudança de comportamento de quem atualmente, conforme epígrafe, se mostra preocupada em “promover a ampla divulgação da estruturação e aplicação dos recursos públicos”.
A sentença judicial, prolatada no processo 341.01.2011.000352-0, concedeu vistas aos documentos referentes à construção da Ciclovia e do Lar dos Idosos. Entretanto, quando do comparecimento às dependências da Prefeitura Municipal, o assessor jurídico da municipalidade esclareceu que os documentos relativos à construção do Lar dos Idosos estavam integralmente em posse do SASSOM, uma vez que as verbas públicas destinadas à construção do mencionado edifício alocaram-se diretamente nas contas da entidade.
Considerando que tanto a prefeita quanto o vice-prefeito, segundo suas próprias palavras, comprometem-se com a divulgação do dinheiro público aplicado no município;
Considerando que o SASSOM recebeu dinheiro público para construção do Lar dos Idosos e, assim como a prefeitura, tem a obrigação de esclarecer o destino desse mesmo dinheiro público;
Considerando a sentença prolatada no fórum da Comarca de Maracaí que concedeu “Ordem para determinar que a impetrante obtenha vista do procedimento licitatório reclamado”;
Considerando enfim o comprometimento da diretoria executiva do SASSOM em se pautar pela transparência no manuseio e na aplicação dos recursos públicos requer, no prazo legal, informações para os seguintes questionamentos:

a)    Quais as Empresas, CNPJ e seus respectivos endereços que participaram do certame licitatório;
b)   Qual a Empresa vencedora do certame, seu CNPJ e endereço;
c)    Cópia do Edital de Licitação da respectiva obra;
d)   Cópia do Edital de publicação, data e valor cobrado pelos “centímetros publicados”, bem como as respectivas cópias das publicações;
e)    Certidão sobre se a Empresa atende “ipsis Literis” as recomendações contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações.

MARACAÍ-SP, 21 de junho de 2011.



VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE

sábado, 11 de junho de 2011

COMUNICADO AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DE MARACAÍ E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ

 PROTOCOLADO EM 8 DE JUNHO DE 2011.


A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representado por seu Presidente infra-assinado, vem por meio deste expor e ao final requerer:

DOS FATOS

Em 17 de maio do corrente, a ADPCIM formalizou, na Prefeitura Municipal de Maracaí, o requerimento protocolado sob nº 164/11, cujo conteúdo solicitava informações a respeito da merenda escolar preparada pela Prefeitura e distribuída nas escolas municipais de Maracaí.
Decorrido o prazo de quinze dias, as respostas às perguntas formuladas não chegaram forçando a entidade a reiterar, em novo requerimento, a obediência ao prazo legal, ressaltando que, em caso de protelação, as medidas legais cabíveis seriam adotadas.
A merenda escolar interessa não apenas à Prefeitura Municipal de Maracaí, mas também à sociedade, representada pela ADPCIM e pelos integrantes do Conselho Municipal de Educação, que têm grande poder de exigir explicações no manuseio e na aplicação dos dinheiros públicos, além da fiscalização dos serviços públicos, buscando sempre a excelência e respeitando aos Princípios Constitucionais da Eficiência e da Moralidade na Administração Pública.
Encaminham-se fotocópias dos requerimentos enviados à Prefeita de Maracaí – tanto o que solicita as informações sobre a merenda escolar quanto o que reitera o pedido de obediência ao prazo de resposta – para que, na qualidade de Secretário Municipal de Educação, tome ciência dos fatos ocorridos e, na condição de Presidente do Conselho Municipal de Educação, representando a sociedade, informe o mais rapidamente possível a todos os conselheiros municipais o incidente ocorrido, sob pena de que a sociedade, simbolizada pela composição heterogênea e paritária no conselho, tenha seus direitos ignorados e sua participação na fiscalização dos serviços públicos educacionais cerceada.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
MARACAÍ-SP, 3 de junho de 2011.



VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE

sexta-feira, 27 de maio de 2011

RÁDIO COMUNITÁRIA KARISMA FM - DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS

À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

PROTOCOLADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ (SP) EM 23 DE MAIO DE 2011 – PROTOCOLO Nº 171


A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representado por seu Presidente infra-assinado, vem por meio deste expor e ao final requerer:

DOS FATOS

Em 3 de setembro de 2010, conforme documentação anexada, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Eduardo Bittencourt Carvalho ordenou à Prefeitura Municipal de Maracaí, prefeita Elizabete de Carvalho Fetter, que levasse aos autos do processo TC – 001106-004-08 a guia de “recolhimento relativa às despesas não comprovadas pela Associação” Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM que, em 2007, tinha Walter Reynaldo como responsável.

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ainda ordenou à prefeita que explicasse “as medidas adotadas em razão do não cumprimento dos objetivos propostos e demais falhas apontadas no parecer conclusivo”.

A Associação Monsenhor Marcílio Genoni – mantenedora da rádio comunitária Karisma FM – tendo Walter Reynaldo como responsável pela gestão do dinheiro público, conforme se depreende claramente no documento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foi obrigada pelo mesmo Tribunal de Contas a devolver R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) aos cofres públicos cabendo à Prefeitura de Maracaí dar esclarecimentos sobre o numerário no prazo de trinta dias.

Considerando que o caput do art. 37 da Constituição Federal consagra os Princípios da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência da Administração Pública, fornecendo diretrizes que se aplicam no esclarecimento do destino e dos resultados obtidos com o manuseio do dinheiro público, devendo qualquer interessado cobrar informações sobre seu paradeiro;

Considerando que a Cartilha “Olho vivo no dinheiro público”, elaborada e distribuída pela Controladoria Geral da União ressalta que qualquer interessado pode e deve solicitar informações do destino do dinheiro público aos vereadores, secretários municipais e prefeitos municipais;

Considerando que o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) pertence ao povo de Maracaí e que, segundo informações claras do documento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sua aplicação não atingiu os objetivos propostos e apresentou falhas no relatório;

Considerando enfim a fiel observância da lei por parte da Prefeitura Municipal de Maracaí vem, por meio deste, requerer:

1 – Que seja informado se a Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, sendo Walter Reynaldo apontado no parecer do Tribunal de Contas como responsável pela gestão do dinheiro, já devolveu a quantia de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais);

2 - Que seja informado, uma vez devolvido o valor, como a Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, sendo Walter Reynaldo apontado no parecer do Tribunal de Contas como responsável pela gestão do dinheiro, devolveu o dinheiro (em espécie ou em cheque);

3 - Que seja informado pela Prefeitura de Maracaí quais foram as medidas adotadas, segundo ordem do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, pela falta de “cumprimento dos objetivos propostos” da Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, sendo Walter Reynaldo apontado no parecer do Tribunal de Contas como responsável pela gestão do dinheiro;

4 - Que seja informado pela prefeitura de Maracaí quais foram as “demais falhas apontadas no parecer conclusivo” contra a Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, sendo Walter Reynaldo apontado no parecer do Tribunal de Contas como responsável pela gestão do dinheiro;

5 – Que seja fornecida pela Prefeitura de Maracaí fotocópia do documento de quitação dos R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), valor que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo obrigou a Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, sendo Walter Reynaldo apontado no parecer do Tribunal de Contas como responsável pela gestão do dinheiro, a devolver aos cofres públicos;

6 – Que seja informado se, mesmo depois dos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Associação Monsenhor Marcílio Genoni, mantenedora da rádio comunitária Karisma FM, ou Walter Reynaldo, diretamente ou por meio de entidades ou organizações não-governamentais das quais se ache em cargo de diretoria, continuaram ou continuam recebendo verbas, transferências ou dinheiros públicos.

NESTES TERMOS,

PEDE DEFERIMENTO.

MARACAÍ-SP, 20 de maio de 2011.



VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA
PRESIDENTE

sexta-feira, 20 de maio de 2011

NOTA DE REPÚDIO


A ADPCIM – Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP – REPUDIA as opiniões fajutas, os ataques covardes e as estratégias de intimidação praticadas contra os diretores da entidade que, no exercício constitucional de fiscalizar, zelar e proteger o Patrimônio Público, têm sofrido constantes atos de desrespeito à sua honra, à sua dignidade e à sua moral.

A ADPCIM surgiu da necessidade de proteger o Patrimônio Público e, antes de um ano de sua fundação, seus trabalhos eficazes e objetivos têm causado furor entre os que persistem em explicar o inexplicável.

Alguns tentaram denegrir a imagem, a honra e a moral do Diretor de Comunicação da entidade, Diego Lucas Machado, que, na titularidade do quadro “Repórter Comunitário”, ouvindo a população e dando vez e voz aos excluídos da radiodifusão comunitária, permitiu que os cidadãos reclamassem legal e constitucionalmente seus direitos, exigindo melhores condições de vida e mais eficiência na aplicação do dinheiro público.

O Diretor de Comunicação Diego Lucas Machado conta com integral apoio da Diretoria da ADPCIM que, ressalta-se novamente, não se curvará diante de discursos inibitórios ou de ações de intimidação.

Por fim, a ADPCIM esclarece que continuará investigando irregularidades na administração do dinheiro público, informando à sociedade e às autoridades dos fatos apurados, denunciando as ilegalidades e dando vez e voz aos excluídos da rádio comunitária de Maracaí.

Maracaí (SP), 20 de maio de 2011.

A DIRETORIA

quinta-feira, 19 de maio de 2011

A VERDADE SOBRE O TRANSPORTE DOS UNIVERSITÁRIOS DE MARACAÍ

Vicentônio Regis do Nascimento Silva
Presidente da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP


Texto lido no programa de rádio da ADPCIM na quarta-feira, 18 de maio de 2011.


O fim do programa do horário das dezoito horas da segunda-feira, 16 de maio, na rádio comunitária Karisma FM informou sucintamente que um dos ônibus da prefeitura municipal de Maracaí parara na rodovia Raposo Tavares para solucionar um problema mecânico. Outro ônibus da prefeitura que vinha atrás parou a fim de auxiliar o primeiro. Os estudantes do ônibus quebrado subiram no segundo ônibus que, na altura do aeroporto de Assis, foi parado e multado pela Polícia Rodoviária Militar que recebera algumas denúncias anônimas.

O dia de terça-feira iniciou com ameaças públicas e informações desencontradas de que Diego Lucas Machado, Diretor de Comunicação da ADPCIM, tinha denunciado a superlotação do segundo ônibus. Na verdade, a polícia rodoviária informou que recebeu ligações anônimas de superlotação do ônibus, mas, por uma questão meramente de politicagem e de atitudes para revoltar a população e insuflar os estudantes universitários com mentiras e leviandades, alguém se aproveitou do fato para insinuar ou declarar que a denúncia tinha sido feita pelo estudante de Direito.

Em nenhum momento, como foi vinculado por pessoas que vivem à custa da Prefeitura, da Câmara de Vereadores ou de Organizações que recebem verbas milionárias dos cofres públicos da Prefeitura, Diego Lucas Machado denunciou qualquer situação de super lotação no ônibus de estudantes, uma vez que, conhecendo os motoristas e sendo amigo deles, sabia da efemeridade do episódio.

O que aconteceu no caso do transporte universitário de Maracaí é um grande artifício para desviar a atenção da população e dos estudantes universitários sobre os grandes problemas que afligem a nossa cidade.

Vamos esclarecer os fatos.

Em janeiro deste ano a ADPCIM enviou alguns requerimentos à Prefeitura Municipal de Maracaí solicitando informações sobre os processos de licitação das empresas que trabalhavam ou trabalham na construção da ciclovia do Jardim Santa Olga e do Asilo. Por um motivo totalmente desconhecido, a prefeita de Maracaí se recusou, contrariando as orientações da Controladoria Geral da União que preza pela transparência e acessibilidade das informações sobre o uso do dinheiro público, a dar as informações a que a entidade tinha direito.

Sem entender o motivo da recusa da prefeita em esclarecer dúvidas sobre o dinheiro dos processos de licitação das empresas que construíram ou constroem a ciclovia e o asilo, não houve outra alternativa senão entrar com um ação na justiça. A ação na justiça foi favorável à ADPCIM e contrária à prefeitura e hoje a prefeita de Maracaí se vê judicialmente obrigada a esclarecer e fornecer documentos sobre nossas dúvidas.

Diante da recusa inexplicável da prefeita de Maracaí em esclarecer os trâmites dos processos licitatórios e da facilidade das informações que passaram a constar do site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a ADPCIM solicitou a abertura da Comissão Especial de Inquérito para investigar o destino de mais de um milhão de reais que foram distribuídos entre consultorias e assessorias, muitas delas não têm sede em nossa cidade e, pelo menos uma delas, tem suas atividades repudiadas pelo Tribunal de Contas que, ao julgar as contas da prefeitura de 2009 ou 2010, deixou de lado as contas dessa consultoria para verificar com mais atenção.

A formação da Comissão Especial de Inquérito e a possibilidade de descobrir os procedimentos do pagamento às consultorias e assessorias desencadearam grande repercussão que tomou conta dos principais jornais de Marília, Assis, Presidente Prudente e notas nos jornais de Londrina, além de sites de comunicação e rádios regionais.

Como se não bastasse, Diego Lucas Machado, Diretor de Comunicação da ADPCIM, iniciou suas atividades no quadro “Repórter Comunitário”, dando voz e vez aos excluídos de Maracaí e apontando as mazelas e sofrimentos pelos quais passa a população da cidade que não tem suas denúncias e reclamações ouvidas na rádio, sendo o “Repórter Comunitário” o primeiro a abrir esse espaço e, consequentemente, a fazer com que a rádio Karisma FM atinja sua finalidade efetivamente comunitária e não sirva simplesmente para defender e exaltar a discutível magnitude dos feitos da prefeitura.

Além do mais, depois das denúncias sobre merenda escolar realizadas no Fantástico de 8 de maio, a ADPCIM requereu informações sobre a merenda oferecida pela prefeitura.

O que se conclui: simples informações de que um ônibus estava quebrado, de que outro ônibus ajudara alguns estudantes a chegar à faculdade, de que uma denúncia anônima (veja-se, anônima) à polícia rodoviária gerou uma multa foram ampliadas de tal maneira a desviar a atenção da população sofre os fatos que serão investigados pela Comissão Especial de Inquérito na câmara de vereadores e pelas demais autoridades competentes.

Acusaram, sem provas, o Diretor de Comunicação da ADPCIM de telefonar para a polícia. Acusaram-no não porque ele tenha telefonado, porque não telefonou, mas porque estão irritados porque Diego Lucas Machado é um dos poucos que atuam na rádio comunitária sem depender de dinheiro da prefeitura de Maracaí e porque teve coragem de defender a população da cidade por meio do “Repórter Comunitário”, quadro que continuará a todo vapor em nosso programa, cumprindo a finalidade que tem a rádio comunitária.

Falou-se, no dia de hoje (quarta-feira, 18 de maio), da possibilidade de acabar com o transporte gratuito de estudantes em função de uma ação que não existiu. Mas, essa promessa de campanha de transporte gratuito vai acabar em razão de um fato que não existiu ou porque se deseja criar um fato político para intimidar o Diretor de Comunicação da ADPCIM pela coragem em denunciar o sofrimento do povo abandonado de Maracaí?

Sugiro aos “jornalistas de boteco”, que gostam de espalhar notícias politqueiras e sem embasamento, que comecem a juntar trocados e se desfazer de bens porque o mínimo que a sociedade maracaiense espera é que os mais de um milhão de reais que foram pagos às consultorias sejam devolvidos o quanto antes para o povo. Será que vocês, que gostam tanto da politicagem e que criaram essa falácia em torno do transporte dos universitários para desviar a atenção do povo sobre a apuração do destino desse dinheiro, já começaram a juntar alguns trocados?

A ADPCIM continuará seu trabalho de investigação, de apuração e de denúncia das irregularidades não sendo atos coordenados e ataques públicos que vão inibir ou intimidar seus diretores, entre eles, Diego Lucas Machado, que conta com o total apoio da entidade.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.

À PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP.


PROTOCOLADO EM 3 DE FEVEREIRO DE 2011.


A ADPCIM - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÕNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, vem com fulcro na Lei nº. 10.741 de Outubro de 2003, que dispõe sobre o ESTATUTO DO IDOSO e dá outras providências, requerer que o Município de MARACAÍ-SP, através da Secretaria de Assistência Social do Município, efetue com a urgência que o caso requer Estudo Social na residência do munícipe Sr. A. G., (mais conhecido como A. P.) brasileiro, solteiro, Aposentado, nascido em 18-05-1929 (82 anos), residente e domiciliado na Rua A. F. P. , nº. XXX - portador da cédula de identidade RG nº. 29.xxx.xxx-8 e do CPF/MF nº. 099.xxx.xxx-xx, haja vista trata-se de pessoa idosa, carente, apresentando um grave quadro de dificuldade de locomoção e outras doenças próprias da idade, cadastrando-o e prestando-lhe toda a assistência necessária para restabelecer sua dignidade e conseqüente atendimento em todos os serviços sociais de atendimento à pessoa humana disponíveis no município, conforme determina a Lei acima aludida.
Ressaltamos que o caso em análise é grave e urgente, demandando uma ação rápida do Poder Público para se evitar a degradação humana e o agravamento do estado de saúde do Sr. A. G.


NESTES TERMOS,
PEDIMOS DEFERIMENTO,
MARACAÍ-SP, 31 de janeiro de 2011.


VICENTONIO REGIS NASCIMENTO SILVA
Presidente


JOSÉ ALBERTO THOMAZINHO
Vice-Presidente


DIEGO LUCAS COSTA MACHADO
Diretor de Comunicação


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: o nome, o alcunha, o endereço, os números dos documentos e outras informações pessoais constam integralmente do ofício protocolado à Prefeitura Municipal de Maracaí/SP, mas tais dados foram omitidos para preservar a intimidade, a honra, a moral e evitar constrangimentos à pessoa para quem os benefícios de manutenção da dignidade humana foram requeridos.

AO PROVEDOR DO HOSPITAL BENEFICENTE DE MARACAÍ-SP.

AO PROVEDOR DO HOSPITAL BENEFICENTE DE MARACAÍ-SP.


PROTOCOLADO EM 25 DE JANEIRO DE 2011.




A ADPCIM - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, vem com fulcro na Portaria 1.820 de 13 de Agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da Saúde, baseado no inciso II do Parágrafo único do Artigo 87 da CF/88 e ainda seus Artigos 6º e 196, bem como ainda considerando a Lei 8080 de 19 de Setembro de 1980 e demais Leis correlatas, para garantia dos direitos dos usuários e prevenir responsabilidades, Requerer desta digna Provedoria do Hospital Beneficente de Maracaí-SP, que seja afixada em local visível e de fácil acesso, cópia legível da aludida Portaria 1.820 de 13 de Agosto de 2009, publicada pelo Diário Oficial da União em 14 de Agosto de 2009 para ciência de todos os usuários do SUS e desta conceituada e indispensável Casa da Saúde.


NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO,
MARACAÍ-SP, 24 de janeiro de 2011.


VICENTÔNIO R. DO N. SILVA                                    DIEGO L. C. MACHADO
          PRESIDENTE                                               DIRETOR DE COMUNICAÇÃO