sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

ADPCIM COBRA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DINHEIRO PÚBLICO USADO NO HOSPITAL DE MARACAÍ/SP


A ADPCIM protocolou, nesta sexta-feira de carnaval, 17 de fevereiro, requerimento cobrando informações a respeito do dinheiro público utilizado na Associação Hospital Beneficente de Maracaí nos anos de 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011. A íntegra do requerimento pode ser conferida abaixo:




AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACAÍ (SP)





Protocolado em 17 de fevereiro de 2012.



A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representada por seu Presidente infra-assinado, vem, por meio deste, expor e ao fim requerer:



DOS FATOS



Uma das finalidades dos Conselhos Municipais – quaisquer que sejam eles – consiste na detalhada prestação de contas dos recursos públicos aplicados.

Embora de exercício gratuito, os ocupantes dos cargos de presidente ou de conselheiro municipais não estão isentos de responsabilidades administrativas, cíveis e criminais. De maneira didática, o presidente ou conselheiro que burlar as regras legais ou prejudicar a fiscalização de ações de secretários, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, quaisquer agentes públicos ou pessoas jurídicas ou físicas com relações mantidas com pessoas de direito público, poderá ser responsabilizado tanto no âmbito administrativo quanto no judicial – e, neste, sendo obrigado a ressarcir o erário e penando atrás das grades. Neste item, vale lembrar que a chefe do secretário municipal de Educação, a ora prefeita Elizabete de Carvalho Fetter, seu secretário e um possível empresário tiveram os bens bloqueados pela aplicação discutível do dinheiro público.

Considerando o dever objetivo do administrador público de prestar contas e, no caso do conselho municipal de Saúde, esse dever abrange todos os órgãos fiscalizadores – entre eles, os Tribunais de Contas da União e do Estado assim como a Controladoria Geral da União – vem por meio deste REQUERER, no prazo legal, a fim de tomar eventuais medidas administrativas e criminais cabíveis:

1 – Disponibilização de recibos, de notas fiscais e demais documentos comprobatórios de gastos realizados pela Associação Hospital Beneficente de Maracaí durante os anos de 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011;

2 – Fotocópia das atas do Conselho Municipal de Saúde de onde constem expressamente os nomes dos conselheiros que aprovaram as contas da Associação Hospital Beneficente de Maracaí a fim de eventual responsabilização administrativa e criminal;

3 – Confirmação expressa do Presidente do Conselho Municipal de Saúde sobre se conselheiros que aprovaram as contas da entidade acima questionada nos anos de 2009, 2010 e 2011 são alfabetizados e quais entidades da sociedade representam.

MARACAÍ-SP, 16 de fevereiro de 2011.



VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA

PRESIDENTE

ADPCIM COBRA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIVISÃO DE ESPORTES DE MARACAÍ/SP


Depois que o Conselheiro José Aparecido dos Santos pediu socorro à ADPCIM, a entidade protocolou, nesta sexta-feira de carnaval, 17 de fevereiro, requerimento cobrando informações a respeito do dinheiro público utilizado pela Divisão de Esportes em 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011. A íntegra do requerimento pode ser conferida abaixo:




AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ (SP)



Protocolado em 17 de fevereiro de 2012.





A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representada por seu Presidente infra-assinado, vem, por meio deste, expor e ao fim requerer:





DOS FATOS



Em 13 de dezembro de 2011, José Aparecido dos Santos, conselheiro municipal de Educação de Maracaí, protocolou dois requerimentos na sede da secretaria municipal de Educação dos quais constava, do primeiro, reiteração de pedidos de prestação de contas do dinheiro público aplicado pela Secretaria Municipal de Educação (verbas destinadas à aquisição de produtos educacionais e ao projeto Esporte Social) e abertura de Sindicância para apurar a responsabilidade do Secretário Municipal de Educação na omissão de prestação de serviços de transporte escolar às crianças regularmente matriculadas na rede oficial de ensino, cuja situação vexatória foi estampada pela imprensa.

Embora exercido gratuitamente, os ocupantes dos cargos de presidente ou de conselheiro municipais não estão isentos de responsabilidades administrativas, cíveis e criminais. De maneira didática, o presidente ou conselheiro que burlar as regras legais ou prejudicar a fiscalização de ações de secretários, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, quaisquer agentes públicos ou pessoas jurídicas ou físicas com relações mantidas com pessoas de direito público, poderá ser responsabilizado tanto no âmbito administrativo quanto no judicial – e, neste, sendo obrigado a ressarcir o erário e penando atrás das grades. Neste item, vale lembrar que a chefe do secretário municipal de Educação, a ora prefeita Elizabete de Carvalho Fetter, seu secretário e um possível empresário tiveram os bens bloqueados pela aplicação discutível do dinheiro público.

Considerando a obrigação e a responsabilidade tanto do conselheiro quanto do presidente do conselho municipal de Educação de – mesmo exercendo gratuitamente a função pública, cargo doutrinariamente denominado agente honorífico – prestar contas do dinheiro utilizado pela Secretaria Municipal de Educação e dos órgãos a ela subordinados e, principalmente, considerando a finalidade fiscalizatória de todos os conselhos – quaisquer que sejam – vem, por meio deste, em socorro e em complemento ao Conselheiro José Aparecido dos Santos, REQUERER a análise de recibos, de notas fiscais e demais documentos comprobatórios de gastos realizados pela pasta de Esportes, principalmente os gastos realizados em viagens, alimentação, bolsas ou quaisquer outros benefícios financeiros que ajudaram nas despesas de atletas – amadores ou profissionais – dos anos de 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011.





MARACAÍ-SP, 16 de fevereiro de 2011.











VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA

PRESIDENTE

ADPCIM COBRA RESULTADO DE SINDICÂNCIA CONTRA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ


Depois que o Conselheiro José Aparecido dos Santos pediu socorro à ADPCIM, a entidade protocolou, nesta sexta-feira de carnaval, 17 de fevereiro, requerimento cobrando informações a respeito da Sindicância de apuração de responsabilidade por omissão do ora Secretário Municipal de Educação Heber Ricardo da Silva. A íntegra do requerimento pode ser conferida abaixo:



AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ (SP)



Protocolado em 17 de fevereiro de 2012.













A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, neste ato representada por seu Presidente infra-assinado, vem, por meio deste, expor e ao fim requerer:



DOS FATOS



Em 13 de dezembro de 2011, José Aparecido dos Santos, Conselheiro Municipal de Educação de Maracaí, protocolou dois requerimentos na sede da Secretaria Municipal de Educação dos quais constava, do primeiro, reiteração de pedidos de prestação de contas do dinheiro público aplicado pela Secretaria Municipal de Educação (verbas destinadas à aquisição de produtos educacionais e ao projeto Esporte Social) e abertura de Sindicância para apurar a responsabilidade do Secretário Municipal de Educação na omissão de prestação de serviços de transporte escolar às crianças regularmente matriculadas na rede oficial de ensino, cuja situação vexatória foi estampada pela imprensa.

O segundo requerimento formalizava pedido de abertura de Sindicância contra a omissão do Secretário de Educação, a convocação do dono da empresa de transporte escolar e de seu motorista, do pai e dos familiares das alunas envolvidas na situação humilhante.

Conforme muito bem argumentado no requerimento do Conselheiro, os interesses do Secretário Municipal de Educação não podem sufocar as atividades do Presidente do Conselho Municipal de Educação, ambos os cargos ora ocupados pela mesma pessoa. Em razão de sua atuação combativa e, consequentemente, das intimidações recebidas, o conselheiro José Aparecido dos Santos recorreu a ADPCIM.

Embora de exercício gratuito, os ocupantes dos cargos de presidente ou de conselheiro municipais não estão isentos de responsabilidades administrativas, cíveis e criminais. De maneira didática, o presidente ou conselheiro que burlar as regras legais ou prejudicar a fiscalização de ações de secretários, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, quaisquer agentes públicos ou pessoas jurídicas ou físicas com relações mantidas com pessoas de direito público, poderá ser responsabilizado tanto no âmbito administrativo quanto no judicial – e, neste, sendo obrigado a ressarcir o erário e penando atrás das grades. Neste item, vale lembrar que a chefe do secretário municipal de Educação, a ora prefeita Elizabete de Carvalho Fetter, seu secretário e um possível empresário tiveram os bens bloqueados pela aplicação discutível do dinheiro público.

Considerando o dever objetivo do administrador público de prestar contas e, no caso do Conselho Municipal de Educação, esse dever abrange todos os órgãos fiscalizadores – entre eles, os Tribunais de Contas da União e do Estado assim como a Controladoria Geral da União, o apelo do Conselheiro Municipal de Educação registrado nos requerimentos protocolados em 13 de dezembro de 2012, recebidos por “Laércio” (sem número de documentos oficiais ou de carimbos da Secretaria Municipal de Educação), vem por meio deste REQUERER, no prazo legal, a fim de tomar eventuais medidas administrativas e criminais cabíveis:

1 – Fotocópia da portaria de abertura da Sindicância de apuração de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação cujos atos se mostram detalhadamente descritos no requerimento do conselheiro José Aparecido dos Santos, protocolado em 13 de dezembro de 2011;

2 – Fotocópia da ata que designou os responsáveis pela Sindicância, juntamente com nomes completos e a indicação de que grupos da sociedade representam no conselho municipal, com a finalidade de igualmente responsabilizá-los em caso de omissão ou de negligência;

3 – Fotocópia das atas que registram as reuniões da comissão de Sindicância;

4 – Fotocópia do resultado da Sindicância, acompanhada da defesa ampla e contraditória do secretário Municipal de Educação, com o objetivo de promover eventual responsabilização cabível.



MARACAÍ-SP, 16 de fevereiro de 2011.







VICENTÔNIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA

PRESIDENTE

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CONSELHEIRO PEDE ABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Depois de tomar conhecimento de denúncia de um pai sobre a omissão do Secretário Municipal de Educação na solução de problemas relacionados ao transporte escolar, o Conselheiro José Aparecido dos Santos, que já tinha sido intimidado em reunião do conselho por cobrar transporte de qualidade e solicitar prestação de contas dos recursos públicos aplicados pela pasta, requereu formalmente a abertura de Sindicância para apurar a responsabilidade de omissão do ora Secretário Municipal de Educação denunciada à imprensa regional.







AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ/SP



PROTOCOLADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2011.











José Aparecido dos Santos, integrante do Conselho Municipal de Educação de Maracaí, Estado de São Paulo, recebendo notificações nos endereços de costume para os quais são enviadas as convocações das reuniões do mencionado conselho, vem por meio deste requerer a abertura de Sindicância pelo Conselho Municipal de Educação a fim de averiguar a denúncia estampada na capa do Jornal Cidade 10, edição de 2 de dezembro do corrente, em que Jair Pires do Prado reclama do descaso do transporte escolar de suas filhas, estudantes de ensino fundamental. Requer a convocação do motorista e da empresa responsável pelo transporte para apresentarem suas justificativas assim como o delineamento de provável responsabilização ou omissão do Secretário Municipal de Educação a quem, conforme consta da matéria, o pai das alunas recorrera diversas vezes sem obter sucesso na resolução do caso. Exemplar do Jornal Cidade 10 segue anexado.

Maracaí, 12 de dezembro de 2011.





José Aparecido dos Santos

Conselheiro Municipal de Educação

CONSELHEIRO DE EDUCAÇÃO PEDE SOCORRO À ADPCIM


Depois das fracassadas tentativas de intimidação, o Conselheiro Municipal de Educação José Aparecido dos Santos, popular Zeca, pediu ajuda à ADPCIM (Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí) para fiscalizar os recursos públicos aplicados pela Secretaria Municipal de Educação assim como para investigar o caso de um pai que acusou de negligência o ora Secretário Municipal de Educação Heber Ricardo da Silva.

Abaixo, o requerimento solicitando prestação de contas, abertura da Sindicância para investigar o Secretário Municipal de Educação e a ajuda da ADPCIM:









AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÍ/SP



PROTOCOLADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2011.











José Aparecido dos Santos, integrante do Conselho Municipal de Educação de Maracaí, Estado de São Paulo, recebendo notificações nos endereços de costume para os quais são enviadas as convocações das reuniões do mencionado conselho, vem por meio deste expor e, ao fim, requerer:





DOS FATOS





Em 17 de novembro do corrente, o requerente recebeu convocação para reunião do Conselho Municipal de Educação a fim de tratar de assuntos pertinentes ao mencionado órgão colegiado quando, na ocasião, ouvindo atentamente a manifestação de seu presidente, Heber Ricado da Silva, que também ocupa concomitantemente o cargo de Secretário Municipal de Educação, foi informado de que seria processado em decorrência de matéria publicada no jornal CIDADE 10 que, atendo-se estritamente aos fatos questionados em seu requerimento nº 001/2011, compartilhou a informação de que tomara conhecimento por meio da imprensa escrita e de programas radiofônicos de propaganda que, em tese, a Secretaria de Educação aplicara cerca de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na aquisição de uniformes escolares.

Protocolou o mencionado requerimento em 26 de setembro, tendo sido recebido pelo Secretário Municipal de Educação. O requerimento, em nenhum momento acusa secretários ou prefeitura de uso de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na aquisição de uniformes escolares, mas solicita informações sobre a veridicidade do valor.

Naquele mesmo dia 26 de setembro, protocolou o requerimento nº 002/2011 em que solicitava informações a respeito de um veículo, usado para transporte de estudantes, supostamente flagrado pela polícia trafegando irregularmente.

Grande estranheza causa a iniciativa do Secretário Municipal de Educação de, em plena reunião, protagonizar uma espécie de tentativa de intimidação ao desenvolvimento das atividades de conselheiro de Educação cuja finalidade precípua consiste na fiscalização dos atos da Secretaria de Educação. Essa é, segundo a cartilha “Olho Vivo no Dinheiro Público”, distribuída gratuitamente pela Controladoria Geral da União, a função de todo e qualquer conselheiro.

Causa ainda mais estranheza a constatação de que os papéis de Secretário de Educação e de Presidente do Conselho Municipal de Educação estão em grande confusão. O Secretário de Educação defende os interesses do governo a que está vinculado e a quem se subordina. Logo, seus atos em prol da população são respaldados e, principalmente, autorizados pelo Chefe do Executivo.

Já o Presidente do Conselho Municipal de Educação atinge outra função: sua existência decorre justamente da necessidade de defender os interesses do povo na fiscalização dos investimentos públicos. O Presidente do Conselho – assim como os conselheiros – não é (ou não deveria ser) subordinado nem desempenha suas funções vinculando-se ou obedecendo aos desejos do Chefe do Executivo.

A grande confusão entre o papel do Secretário de Educação (que defende os interesses de governo) e o do Presidente do Conselho Municipal de Educação (que deveria atender às denúncias do povo) decorre, no primeiro momento, da celeridade de ações: para responder os dois requerimentos protocolados em 26 de setembro (solicitando informações a respeito dos investimentos em uniforme escolar e averiguação do transporte escolar supostamente trafegando de maneira irregular) o presidente do Conselho de Educação, passados mais de 70 (setenta) dias, ainda NÃO respondeu aos pedidos de esclarecimentos, alegando supostos obstáculos jurídicos, mas o Secretário de Educação, não apresentou nenhuma demora, nenhum impedimento jurídico para anunciar processo judicial cujo objetivo, segundo algumas pessoas consultadas, aproxima-se mais de uma tentativa de intimidação ou embaraço à atividade de fiscalização e denúncia do que da onírica necessidade de reparação de erros inexistentes.

Para defender os interesses do povo, o Presidente do Conselho Municipal de Educação Heber Ricardo da Silva, passados mais de 70 (setenta) dias, não esclarece os destinos do dinheiro público, mas para anunciar processo judicial contra o conselheiro, protegendo os interesses do governo, o Secretário Municipal de Educação não encontra nenhum empecilho? O Presidente do Conselho Municipal de Educação é lento, precisa de autorização do jurídico, não consegue responder de maneira rápida os questionamentos do conselheiro, mas o Secretário de Educação resolve os interesses particulares e os de sua pasta num estalo de dedos?

Ressalte-se também que o caso de prestação de contas não se limita exclusivamente à pasta de Educação, mas igualmente às subordinadas a ela. É o caso de esportes. Desde 25 de outubro, praticamente um mês depois dos requerimentos protocolados ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, o requerente solicitou prestação de contas do projeto Esporte Social.

Por fim, a preocupação com o estado do transporte escolar – manifestada formalmente em 26 de setembro, até agora, passados mais de 70 (setenta) dias, sem respostas ou esclarecimentos – atingiu o máximo do absurdo com a informação de um pai desesperado e humilhado. Conforme capa do jornal CIDADE 10, edição de sexta-feira, 2 de dezembro, Jair Pires do Prado, trabalhador rural humilde, enfrenta problemas com o transporte escolar de suas filhas desde agosto e, desde então, procurou o Secretário de Educação para solucionar o problema. Até agora, o problema não foi solucionado, levando o agricultor a recorrer ao jornal e a solicitar a vinda de sua irmã, que reside em Assis, para ajudá-lo a encontrar saída para a situação que já levou R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de seu bolso. Dinheiro provavelmente retirado da alimentação ou da aquisição de roupas ou remédios para suas filhas.

Considerando-se acuado, coagido e intimidado pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação em razão do desenvolvimento de seu trabalho como Conselheiro Municipal de Educação, enviará fotocópia deste requerimento solicitando auxílio da ADPCIM (Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí).

Diante do exposto, requer, no prazo legal, o que segue:

- Resposta integral aos questionamentos do requerimento nº 001/2011, protocolado em 26 de setembro do corrente, recebido pelo Secretário de Educação de Maracaí Heber Ricardo da Silva;

- Resposta integral aos questionamentos do requerimento nº 002/2011, protocolado em 26 de setembro do corrente, recebido pelo Secretário de Educação de Maracaí Heber Ricardo da Silva;

- Solicitação de abertura de Sindicância para apuração da denúncia sobre ineficiência do transporte escolar cuja situação, segundo matéria publicada no Jornal Cidade 10, arrasta-se desde agosto, averiguando não apenas a situação do motorista e da empresa contratada, mas principalmente a eventual responsabilidade ou omissão do Secretário Municipal de Educação (que tem finalidades diferentes da do Presidente do Conselho Municipal de Educação).

Maracaí, 12 de dezembro de 2011.



José Aparecido dos Santos

Conselheiro Municipal de Educação

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

ADPCIM COBRA PROVIDÊNCIAS DO DER


AO ILMO SR. JORGE MASSATAKA MORI – DIRETOR REGIONAL DO DR7 – ASSIS-SP.



Requerimento protocolado em 8 de fevereiro de 2012.











                         A ADPCIM – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO E DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP, Rua Coronel Azarias Ribeiro – 936 A – CAIXA POSTAL 457 – Maracaí/SP, inscrita no CNPJ sob nº. 12.571.965/0001-13, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente infra-assinado, vem com acato e respeito à presença de Vossa Senhoria para solicitar, se possível, com a máxima urgência, a colocação de 03 (três) “GUARD RAIL” nas curvas da estrada vicinal que liga a cidade de MARACAÍ-SP à Usina Raízen (Antiga Usina Maracaí S/A), uma feita que ditas curvas são perigosas e não estão providas dos equipamentos de segurança acima citado, colocando em risco os usuários daquela estrada.



                       Na certeza de podermos contar com os seus valorosos préstimos, desde já antecipamos nossos agradecimentos.   



                         Aproveitamos o ensejo para apresentar protestos de consideração.





NESTES TERMOS,

P. E. DEFERIMENTO.

MARACAÍ-SP, 8 de Fevereiro de 2012.







VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA

PRESIDENTE DA ADPCIM

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

EDITAL DO CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - EDIÇÃO 2012


CONCURSO DE CRÔNICAS

LAURA FERREIRA DO

NASCIMENTO



Crônica: “gênero literário muito praticado no Brasil, consistindo num pequeno artigo sobre qualquer assunto, em tom coloquial, procurando estabelecer com o leitor uma intimidade afetuosa que o leva a se identificar à matéria exposta”. (CANDIDO, Antônio. Iniciação à Literatura Brasileira. Rio de Janeiro: Ouro Sobre Azul, 2007, p. 110-111)





Crônica: “um gênero literário, de prosa, ao qual menos importa o assunto, em geral efêmero, do que as qualidades de estilo; menos o fato em si do que o pretexto ou a sugestão que pode oferecer ao escritor para divagações borboleantes e intemporais; menos o material histórico do que a variedade, a finura e a argúcia na apreciação, a graça na análise dos fatos miúdos e sem importância, ou na crítica buliçosa de pessoas”. (COUTINHO, Afrânio. Notas de teoria literária. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 104)





Crônica: “A crônica é na essência uma forma de arte, arte da palavra, a que se liga forte dose de lirismo. É um gênero altamente pessoal, uma reação individual, íntima, ante o espetáculo da vida, as coisas, os seres”. (COUTINHO, Afrânio. Notas de teoria literária. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 106)





Crônica: “E, afinal, o que é a crônica? Trata-se do vôo livre da palavra, tão solta quanto na poesia, capaz de elevar o pensamento até os mais distantes confins, estabelecer os laços com a realidade ou se perder nas brumas da ficção, engajar-se às questões políticas ou se alienar nos domínios do amor, aprofundar-se na busca da verdade ou flutuar pelos imensos campos da dúvida. Ligada pelo cordão umbilical aos fatos do dia ou à época que se atravessa, ao momento histórico ou à situação eventual de uma comunidade, de um país, ao retrato de um instante qualquer na vida humana, filha do deus Khrónos (o tempo) por excelência, e por isso mesmo com a sua durabilidade abreviada pela transitoriedade intrínseca, a crônica pode subir tão alto a ponto de se tornar exemplar ou inalcançável. E, portanto, se eternizar”. (GALVANI, Walter. Crônica – o vôo da palavra. Porto Alegre: Mediação, 2009, p. 18)







Art. 1º - Promovido pela Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e pela Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP (ADPCIM), o CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO tem por objetivo estimular a produção literária, incentivar a cultura e promover a conscientização.





Art. 2º - Poderão participar do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO textos em língua portuguesa.





Art. 3º - O texto ficcional apresentado individualmente deverá ser inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.





Art. 4º - Não serão aceitas nem obras póstumas nem assinadas por grupos.





Art. 5º - É vedada a participação de parentes – filhos, enteados, sobrinhos, primos, cônjuges (civil ou religiosamente casados ou em União Estável), irmãos, cunhados, pais, mães, padrastos, madrastas e avós – dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO.





Art. 6º - Cada concorrente poderá participar com APENAS UMA CRÔNICA, sendo vedada a co-autoria.





Art. 7º - O concorrente escreverá sua crônica sobre o tema NEPOTISMO.





Art. 8º - As crônicas não poderão exceder 1 (uma) página. Os autores devem utilizar fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2,5 cm (dois centímetros e meio).

Parágrafo primeiro – O desrespeito às regras estabelecidas neste regulamento implica na desclassificação do concorrente.

Parágrafo segundo – Os interessados podem solicitar à Comissão Organizadora o modelo de crônica na formatação indicada devendo, para tal finalidade, requerer o documento em Word pelo endereço eletrônico concursosdecronicas@yahoo.com.br





Art. 9º - As inscrições estarão abertas de 1 (um) de fevereiro a 28 (vinte e oito) de junho de 2012.

Parágrafo único – As correspondências postadas antes ou depois do prazo de início e término do Concurso de Crônicas serão recusadas servindo, para averiguação de datas, o carimbo da postagem dos Correios.





Art. 10 – Os trabalhos devem ser enviados pelos Correios em carta simples, registrada ou via Sedex para: CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - Caixa Postal 457 – Maracaí/SP. CEP: 19840-000.

Parágrafo Primeiro – Os textos postados até 28 de junho de 2012, para tanto valendo o carimbo dos Correios, serão aceitos se chegarem impreterivelmente até 6 de julho de 2012. Os textos que chegarem após 6 de julho de 2012 serão automaticamente desconsiderados e imediatamente descartados.

Parágrafo Segundo – As entidades promotoras do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizam pelas correspondências que não chegarem ao destino.





Art. 11 – Os textos, em 5 (cinco) vias, deverão conter o título (centralizado). O pseudônimo do concorrente deverá estar alinhado abaixo, à direita, logo após o título.





Art. 12 – Junto com esse material deve ser encaminhado um envelope menor, lacrado, identificado externamente apenas com o título do trabalho e o pseudônimo do concorrente. O envelope menor deverá conter o título e o pseudônimo do trabalho, o nome do autor, endereço completo, telefones, endereços eletrônicos (e-mails), números do RG e do CPF e curriculum de, no máximo, 1000 (mil) caracteres.

Parágrafo Primeiro – Os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópias do CPF e do RG, número de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional para que, eventualmente classificados, recebam o prêmio em dinheiro.

Parágrafo Segundo – Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópia do RG e, na ausência deste, da certidão de nascimento. Se classificados, deverão enviar fotocópias do RG e do CPF do responsável, acompanhadas de autorização de recebimento dos valores e dos dados bancários (número de agência e de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional).





Art. 13 – O julgamento será feito por uma Comissão composta de intelectuais de comprovado conhecimento literário.

Parágrafo Único – Os nomes e as biografias dos membros da Comissão Julgadora estarão disponíveis em inícios de setembro.





Art. 14 – A avaliação dos textos será realizada considerando a originalidade, a criatividade, a qualidade técnica e o respeito às especificações do art. 7º, art.8º e art. 11.





Art. 15 – As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora são irrecorríveis.





Art. 16 – Serão selecionados 5 (cinco) textos.





Art. 17 – Os resultados serão divulgados em 22 de setembro de 2012, no mural da Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM); na página da internet do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO – www.concursosdecronicas.blogspot.com e nos programas da UMAC – União Maracaiense de Associações Comunitárias – na rádio comunitária de Maracaí (SP).

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora enviará aos meios de comunicação os resultados do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizando, no entanto, pelo compromisso de divulgação nos mencionados meios de comunicação.





Art. 18 – Cinco concorrentes serão classificados e premiados da seguinte forma:





PRIMEIRO LUGAR

R$ 1.000,00

(mil reais)

Certificado

Livros





SEGUNDO LUGAR

R$ 300,00 (trezentos reais)

Certificado

Livros





TERCEIRO LUGAR

R$ 100,00 (cem reais)

Certificado

Livros





QUARTO LUGAR

Certificado

Livros





QUINTO LUGAR

Certificado

Livros





Art. 19 – Após o término do concurso, os textos recebidos não serão devolvidos.



Art. 20 – A participação no CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.



Art. 21 – Os casos omissos neste regulamento serão, de maneira irrecorrível, resolvidos pela Comissão Organizadora.





IMPORTANTE: O CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO NÃO RECEBE NENHUM RECURSO PÚBLICO! NÃO TEM LIGAÇÕES NEM ACEITA NENHUMA ESPÉCIE DE BENEFÍCIOS OU APOIOS NEM DA PREFEITURA DE MARACAÍ (SP) NEM DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARACAÍ (SP).



COMISSÃO ORGANIZADORA



Adriana Jesuíno Francisco

Ana Carla Oliveira Regis da Silva

Roberto Agapito

Vicentônio Regis do Nascimento Silva – Presidente







COMISSÃO JULGADORA



Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão divulgados em inícios de setembro de 2012.











PATROCÍNIO


www.activesystemwd.com.br

(18) 9613-1823







LAN HOUSE CONEXÃO

NANDEX INFORMÁTICA

Avenida Siqueira Campos –

Paraguaçu Paulista/SP.

(18) 3361-5830







APOIO



OESTE NOTÍCIAS

Jornal Oeste Notícias – Presidente Prudente (SP)








UMAC

União Maracaiense de Associações Comunitárias










REALIZAÇÃO





ACULTIM

Associação de Cultura e Turismo de Maracaí





ADPCIM

Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP